IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 29 de abril de 2025 | Edição nº 1824 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.003, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre fixação de valor para cálculo e lançamento do ITR (Imposto Territorial Rural) no MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ - Estado de São Paulo e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019 (Receita Federal do Brasil), e sua alteração de nº 2.018 de 31 de março de 2021;
CONSIDERANDO o Laudo Técnico de Avaliação de Terras, realizado pela empresa AHS – PROJETOS AGROPECUÁRIOS LTDA. - CNPJ: 15.375.006/0001-10;
D E C R E T A: -
Art. 1º Para fins de cálculo e lançamento do ITR (Imposto Territorial Rural), fica adotado no MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ - Estado de São Paulo, os valores abaixo descritos: (valores por hectare)
ANO 2025
Lavoura Aptidão Boa R$/há | Lavoura Aptidão Regular R$/há | Lavoura Aptidão Restrita R$/há | Pastagem Plantada R$/há | Silvicultura ou Pastagem Nativa R$/há | Preservação da Flora Fauna R$/ha |
R$ 30.991,73 | R$ 24.793,38 | R$ 19.834,70 | R$ 24.793,38 | R$ 15.867,76 | R$ 12.694,20 |
Art. 2º O valor para cálculo e lançamento do ITR (Imposto Territorial Urbano) será atualizado anualmente, até o último dia útil do mês de abril para vigorar no corrente exercício de atualização.
Art. 3º Os casos não previstos neste Decreto serão resolvidos de acordo com os preceitos do Código Tributário Municipal após manifestação da Assessoria Jurídica, nos termos e normas gerais de direitos tributários.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.859, de 30 de abril de 2024.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de abril de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.