IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 30 de abril de 2025 | Edição nº 2361 | Ano X

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 18 949, de 29 de abril de 2025

(Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que compromissos financeiros do Município são objetos de empenhos prévios, conforme dispõe o artigo 60 da Lei 4320/64.

Considerando que esses empenhos não atingiram o estágio de liquidação, não se constituindo, por isso, despesa efetivamente realizada;

Considerando que tais documentos estão configurados na Contabilidade Municipal como “Restos a Pagar não Processados”, quando na realidade não se caracterizam como passivo do Tesouro Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam cancelados, por não liquidados, os empenhos prévios abaixo relacionados:

Data

N. E. nº

Credor

Valor

18/10/202421162 – Parcial GARCIA & ANDRADE EMPREENDIMENTOS LTDA.

7.837,34

02/01/2024179 – TotalCONSTRUTORA ALPHA VITÓRIA LTDA.

19,98

02/01/2024187 – TotalCONSTRUTORA ALPHA VITÓRIA LTDA.

4.000,15

06/06/202411647 – ParcialNOROMIX CONCRETO S.A.

70.380,82

02/01/2024219 – TotalCONSTRUTORA MAXFOX LTDA.

7,05

01/04/20247186 – ParcialSALIARTE CONSTRUTORA E ENGENHARIA EIRELI

26.511,66

02/01/2024303 – ParcialSALIARTE CONSTRUTORA E ENGENHARIA EIRELI

19.411,51

02/01/2024302 – ParcialSALIARTE CONSTRUTORA E ENGENHARIA EIRELI

16.073,19

02/01/2024305 – ParcialSALIARTE CONSTRUTORA E ENGENHARIA EIRELI

1.754,75

Art. 2º Fica a Contabilidade Municipal autorizada a proceder às anotações e baixas para a completa execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de abril de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.