IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 02 de maio de 2025 | Edição nº 1109 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 003
Altera as letras “a)”, “b)” e “c)”, do inciso XV, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município de Jaci, e dá ouras providências.
VALERIA PERPETUO GUIMARÃES, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - As letras “a)”, “b)” e “c)”, do inciso XV, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município de Jaci, passam a vigorar de acordo com as seguintes alterações:
“a) Plano Plurianual: até 31 (trinta e um) de agosto do primeiro ano de mandato;
b) Diretrizes Orçamentárias:
– No primeiro ano de mandato, até 31 (trinta e um) de agosto;
– Nos demais anos, até 30 (trinta) de abril;
c) Orçamento anual: até 30 (trinta) de setembro”.
Art. 2º - A Presidência da Câmara providenciará a consolidação da Lei Orgânica do Município com as alterações introduzidas por esta Emenda.
Art. 3º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Jaci, 23 de abril de 2025.
Valéria Perpétuo Guimarães
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.