IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 02 de maio de 2025 | Edição nº 1109 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 003

Altera as letras “a)”, “b)” e “c)”, do inciso XV, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município de Jaci, e dá ouras providências.

VALERIA PERPETUO GUIMARÃES, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

Art. 1º - As letras “a)”, “b)” e “c)”, do inciso XV, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município de Jaci, passam a vigorar de acordo com as seguintes alterações:

“a) Plano Plurianual: até 31 (trinta e um) de agosto do primeiro ano de mandato;

b) Diretrizes Orçamentárias:

– No primeiro ano de mandato, até 31 (trinta e um) de agosto;

– Nos demais anos, até 30 (trinta) de abril;

c) Orçamento anual: até 30 (trinta) de setembro”.

Art. 2º - A Presidência da Câmara providenciará a consolidação da Lei Orgânica do Município com as alterações introduzidas por esta Emenda.

Art. 3º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Jaci, 23 de abril de 2025.

Valéria Perpétuo Guimarães

Prefeita Municipal


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