IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 30 de abril de 2025 | Edição nº 870A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.676/2025.

(Cria o Grupo de Trabalho para a realização de estudos sobre o planejamento e implementação de práticas inovadoras voltadas para a constituição de Cidade Inteligente e Sustentável, no âmbito do Município de Ouroeste – SP e da outras providencias).

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:

- C O N S I D E R A N D O, que os temas do Plano de Governo de tornar o Município de Ouroeste/SP, uma cidade inteligente, inovadora, empreendedora e sustentável;

- C O N S I D E R A N D O, que a necessidade de analisar os principais indicadores oficiais da municipalidade em todos as suas áreas de atuação para se ter um diagnóstico preciso para a prática de ações voltadas para o desenvolvimento econômico e social buscando o cumprimento do princípio constitucional da eficiência e da melhoria de qualidade de vida da população;

- C O N S I D E R A N D O, a necessidade de implementação de parcerias estratégicas com a iniciativa privada e o setor público como: universidades, centros de pesquisa, institutos que podem auxiliar com a expertise na área de Cidades Inteligentes e Sustentáveis em nosso município;

D E C R E T A

Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho para a realização de estudos sobre o planejamento e implementação de práticas inovadoras voltadas para a constituição de Cidade Inteligente e Sustentável, no âmbito do Município de Ouroeste/SP.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho previsto no artigo anterior realizará reuniões com data e horários definidos, de forma semanal/quinzenal, com lista de presença para elaborar parecer com orientações sobre o tema deste Decreto, a ser enviado ao Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de 2(dois) meses.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho será formado por 7(sete) membros, sob a Presidência da Secretária de Planejamento, um secretário – executivo e três integrantes:

I – Membros da Secretaria de Planejamento;

II – Membros da Secretaria de Governo; e

III – Membro da Secretaria de Educação.

Art. 4º. – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Ouroeste - SP, 30 de abril de 2025.

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretário Municipal Administrativo


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