IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 30 de abril de 2025 | Edição nº 1517 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.834/2025
de 28 de abril de 2025.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Parágrafo Único do Art. 4º, da Lei nº 2.369, de 10 de dezembro de 2024 - LOA;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 205.049,22 (duzentos e cinco mil, quarenta e nove reais e vinte e dois centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente:
Suplementação ( + ) 205.049,22
02 08 01 SETOR DA ATENÇÃO BÁSICA
227 10.301.0026.2013.0000 Manutenção das Ações de Atenção Primária 60.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
02 09 04 ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
390 12.361.0031.2036.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica – FUNDEB 25.934,99
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 002 81
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
261 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO/Prof.Educação
391 12.361.0031.2037.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica – FUNDEB 118.951,44
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 002 81
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS
02 09 02 EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB
580 12.365.0031.2033.0000 Remuneração dos Profissionais da Educação Creche Fundeb 162,79
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 02 81
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
271 000 EDUC. FUNDEB-MAGIST/PROF.EDUC.-CRECHE
Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
I - Superávit Financeiro: 162,79
Fontes de Recurso
02 81 169,72
II – Anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
02 08 01 SETOR DA ATENÇÃO BÁSICA
260 10.301.0026.2108.0000 Manutenção das Ações de Atenção Primária -60.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
02 09 04 ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
395 12.366.0031.2041.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica – FUNDEB -25.934,99
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 0 02 81
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
261 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO/Prof.Educação
534 12.366.0031.2041.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica – FUNDEB -118.951,44
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 02 81
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
261 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO/Prof.Educação
Anulação ( - ) 204.886,43
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 28 de abril de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.