IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 30 de abril de 2025 | Edição nº 1517 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.834/2025

de 28 de abril de 2025.

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Parágrafo Único do Art. 4º, da Lei nº 2.369, de 10 de dezembro de 2024 - LOA;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 205.049,22 (duzentos e cinco mil, quarenta e nove reais e vinte e dois centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente:

Suplementação ( + ) 205.049,22

02 08 01 SETOR DA ATENÇÃO BÁSICA

227 10.301.0026.2013.0000 Manutenção das Ações de Atenção Primária 60.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 01 00

01 TESOURO

310 000 SAÚDE–GERAL

02 09 04 ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

390 12.361.0031.2036.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica – FUNDEB 25.934,99

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 002 81

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

261 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO/Prof.Educação

391 12.361.0031.2037.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica – FUNDEB 118.951,44

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 002 81

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS

02 09 02 EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB

580 12.365.0031.2033.0000 Remuneração dos Profissionais da Educação Creche Fundeb 162,79

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 02 81

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

271 000 EDUC. FUNDEB-MAGIST/PROF.EDUC.-CRECHE

Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

I - Superávit Financeiro: 162,79

Fontes de Recurso

02 81 169,72

II – Anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

02 08 01 SETOR DA ATENÇÃO BÁSICA

260 10.301.0026.2108.0000 Manutenção das Ações de Atenção Primária -60.000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

310 000 SAÚDE–GERAL

02 09 04 ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

395 12.366.0031.2041.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica – FUNDEB -25.934,99

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 0 02 81

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

261 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO/Prof.Educação

534 12.366.0031.2041.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica – FUNDEB -118.951,44

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 02 81

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

261 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO/Prof.Educação

Anulação ( - ) 204.886,43

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 28 de abril de 2025.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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