
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 30 de abril de 2025 | Edição nº 1245A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.572/2025
Altera dispositivos do Decreto Municipal nº 3.525, de 10 de outubro de 2024, e dá outras providências.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 6º e o art. 7º do Decreto Municipal nº 3.525, de 10 de outubro de 2024, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 6º A Comissão Municipal Intersetorial apresentará até Dezembro de 2025 a versão preliminar do PMPI às organizações governamentais e a sociedade civil que participaram da elaboração e à sociedade em geral, para debate e aperfeiçoamento.
Art. 7º O Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Regente Feijó será entregue ao Poder Legislativo até Março de 2026, em audiência pública na Câmara Municipal para posterior deliberação e aprovação, acompanhado de exposição de motivos e minuta de projeto de lei.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 30 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Secretária de Governo
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