IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 30 de abril de 2025 | Edição nº 1245A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 12. [...].

Parágrafo único. [...]:

b) Divisão de Comunicação e Imprensa;

..............................................................................................................................

Título I [...]

Capítulo II [...]

Seção III [...]

Subseção II - Da Divisão de Comunicação e Imprensa

Art. 14. A Divisão de Comunicação e Imprensa compete:

..............................................................................................................................

Anexo II

Quadro de Cargos de Provimento em Comissão

NOMENCLATURA

VAGAS

REFERÊNCIA

Assessor de Mídias Digitais119-QG
Chefe da Divisão de Comunicação e Imprensa119-QG

Anexo IX

Súmula de Atribuições de Cargos em Comissão

Cargo: ASSESSOR DE MÍDIAS DIGITAIS

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

Requisito: Ensino médio completo.

Descrição: Auxiliar o Chefe de Divisão de Comunicação e Imprensa no planejamento, promoção e execução das atividades de comunicação social no âmbito do município, no que compete às ações relacionadas com marketing digital e criação de conteúdo; elaborar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos de comunicação social, para serem submetidos à aprovação do superior hierárquico; elaborar cronograma de postagem com temas de interesse público; coordenar, administrar e executar as atividades veiculações na mídia; avaliar sistematicamente os resultados para subsidiar a definição de políticas públicas de gestão; apresentar propostas de modernização de procedimentos, visando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação; executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe de Divisão, no âmbito de sua área de atuação.

Art. 2º Fica extinta a função gratificada de Encarregado do Setor de Comunicação e Imprensa, constante do Anexo V - Quadro de Funções Gratificadas, da Lei Complementar nº 14, de 2023.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.

Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 30 de abril de 2025.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal


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