
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 30 de abril de 2025 | Edição nº 1245A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 12. [...].
Parágrafo único. [...]:
b) Divisão de Comunicação e Imprensa;
..............................................................................................................................
Título I [...]
Capítulo II [...]
Seção III [...]
Subseção II - Da Divisão de Comunicação e Imprensa
Art. 14. A Divisão de Comunicação e Imprensa compete:
..............................................................................................................................
Anexo II
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
NOMENCLATURA | VAGAS | REFERÊNCIA |
Assessor de Mídias Digitais | 1 | 19-QG |
Chefe da Divisão de Comunicação e Imprensa | 1 | 19-QG |
Anexo IX
Súmula de Atribuições de Cargos em Comissão
Cargo: ASSESSOR DE MÍDIAS DIGITAIS
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Requisito: Ensino médio completo.
Descrição: Auxiliar o Chefe de Divisão de Comunicação e Imprensa no planejamento, promoção e execução das atividades de comunicação social no âmbito do município, no que compete às ações relacionadas com marketing digital e criação de conteúdo; elaborar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos de comunicação social, para serem submetidos à aprovação do superior hierárquico; elaborar cronograma de postagem com temas de interesse público; coordenar, administrar e executar as atividades veiculações na mídia; avaliar sistematicamente os resultados para subsidiar a definição de políticas públicas de gestão; apresentar propostas de modernização de procedimentos, visando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação; executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe de Divisão, no âmbito de sua área de atuação.
Art. 2º Fica extinta a função gratificada de Encarregado do Setor de Comunicação e Imprensa, constante do Anexo V - Quadro de Funções Gratificadas, da Lei Complementar nº 14, de 2023.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.
Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 30 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
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