IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 30 de abril de 2025 | Edição nº 1925 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.536, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Regulamenta a utilização para comércio e prestação de serviços temporários das áreas externas do Recinto de Exposições e Praça de Atividades Folclóricas "Professor José Sant`Anna", durante a realização do 9° OLÍMPIA RODEO FESTIVAL e 1ª EXPO OLÍMPIA+AGRO a ser realizada nos dias 08 a 10 de maio de 2025 em área específica.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que, durante a realização desse evento, a população flutuante de nossa cidade, bem como a concentração demográfica nas proximidades do Recinto, crescem substancialmente;

Considerando, a garantia da viabilização do evento e, buscando a segurança e conforto de toda a população,

D E C R E T A:

Art. 1.º A concessão de Autorização para funcionamento de estacionamentos em áreas particulares nas imediações do Recinto de Exposições e Praça de Atividades Folclóricas "Professor José Sant’Anna" dependerá do atendimento dos seguintes requisitos:

I – o interessado deverá apresentar requerimento com antecedência de pelo menos 03 (três) dias úteis antes do evento, junto ao protocolo geral do município na Rua Nove de Julho, nº 1.054, Centro, instruído com os seguintes documentos e atendimento das obrigatoriedades presentes, nos locais:

cópia do RG, CPF e comprovante de residência do requerente;

comprovante de propriedade da área emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (certidão de matrícula atualizada);

autorização expressa, com firma reconhecida, do proprietário, caso o imóvel não seja de propriedade do interessado;

planta baixa da área a ser utilizada, demarcando na mesma a localização numerada de estacionamento dos veículos;

o estacionamento deverá conter fixação de extintor de incêndios a cada 25 metros;

o estacionamento deverá fixar tabela de preços a serem praticados e horários de funcionamento do estacionamento, em local visível, ficando vedado ao interessado o abandono do local enquanto houver veículos estacionados no mesmo;

comprovante de autorização, por parte da CPFL, de ligação de energia elétrica destinada à iluminação a ser necessariamente instalada na área;

lavratura de um termo por meio do qual o prestador de serviços se responsabiliza civilmente por eventuais danos sofridos pelos veículos sob sua guarda, assim como em caso de furto ou roubo, no interior do estacionamento (com firma reconhecida);

apresentar com 02 (dois) dias de antecedência ao evento, talões e permanentes para serem carimbados na sede da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, situada na Rua São João, n° 1010 – Patrimônio São João Batista;

obrigatoriedade no preenchimento dos talões com marca do veículo, número de placa e data com horário de entrada e saída (inclusive no canhoto);

apresentar os talões de controle até o 3º dia útil posterior ao evento, para apuração do ISSQN.

II – a área deverá estar cercada e com sinalização luminosa de entrada e saída, o que deve ser previamente constatado por vistoria do setor competente do Município;

III – a infringência de quaisquer dos dispositivos deste artigo implicam as penalidades previstas na Lei n° 4.076, de 03 de fevereiro de 2016 e Lei Complementar n° 212, de 02 de outubro de 2018;

IV – a não apresentação dos talões no prazo determinado na alínea k do art. 1º, inciso I, o imposto será lançado sobre o valor total dos talões autorizados sobre o valor máximo da tabela, acrescida da penalidade prevista no inciso III, deste artigo;

V – não será emitida a Autorização para contribuintes com débitos de ISSQN referente a estacionamentos de anos anteriores.

Art. 2.º Fica vedado o Comércio Ambulante, e, o Comércio Eventual de produtos nas vias, passeios públicos e dentro dos estacionamentos, bem como, a montagem de estruturas fixas tais como, tabuletas, mostruários, bancas, barracas, food truck, trailers e assemelhados, em um raio de 200 (duzentos) metros lineares a partir dos limites do Recinto de Exposições e Praça de Atividades Folclóricas "Professor José Sant’Anna".

Art. 3.º No caso de descumprimento do artigo anterior, a fiscalização efetuará a apreensão dos bens, removendo-os para o Pátio de Serviços da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de abril de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLEBER JOSÉ CISOTTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de abril de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.