IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 30 de abril de 2025 | Edição nº 1925 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.539, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização na ficha orçamentária indenizações e restituições e aquisição de imóveis.

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a provável excesso de arrecadação e superavit do exercício anterior,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 411.151,50 (quatrocentos e onze mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0007.2.008

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.3.90.93.00 - 93

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

TESOURO

365.551,50

02.10.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

02.10.02

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTO

04.122.0028.1.005

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

4.4.90.61.00 - 317

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

TESOURO

45.600,00

TOTAL

411.151,50

Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1.º, decorrem de provável excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1.° Inciso I e § 2.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 3.741,96 (três mil, setecentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0007.2.008

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.3.90.93.00 - 93

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

3.741,96

TOTAL

3.741,96

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3.º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1.° Inciso I e § 2.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de abril de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLEBER JOSÉ CISOTTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de abril de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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