IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 30 de abril de 2025 | Edição nº 1825 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.004, 29 DE ABRIL DE 2024
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Indiaporã no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira), e dá outras providências.
A Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ, Estado de São Paulo, BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que o dia 1º de maio é feriado nacional em comemoração ao Dia do Trabalhador, conforme previsto na legislação brasileira;
CONSIDERANDO que o referido feriado recairá em uma quinta-feira, o que ocasiona a fragmentação da semana de trabalho;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa em promover a continuidade do descanso e do convívio familiar dos servidores públicos municipais, sem prejuízo ao interesse público;
CONSIDERANDO que a decretação de ponto facultativo não compromete os serviços essenciais, que deverão ser mantidos regularmente pelas unidades responsáveis;
CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade e economicidade administrativa, com a consequente otimização do funcionamento da Administração Pública Municipal;
DECRETA: –
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Indiaporã, no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais ou que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, tais como: coleta de lixo, unidades de saúde, vigilância patrimonial (vigias), Balneário Municipal, Área de Lazer Municipal, entre outros que exijam funcionamento ininterrupto.
Art. 3º Os servidores municipais poderão ser convocados, a qualquer momento, por seus superiores hierárquicos, em casos de emergência ou de necessidade administrativa justificada.
Art. 4º Este Decreto não se aplica aos servidores municipais cedidos ou designados para exercer suas funções junto a órgãos da Administração Direta ou Indireta da União ou do Estado, permanecendo estes subordinados às normas das respectivas instituições de lotação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de abril de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.