IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 02 de maio de 2025 | Edição nº 888 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 010 DE 25 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a Constituição das Comissões de Avaliação de Desempenho dos servidores do quadro da Rede Municipal de Ensino, efetivos e contratados temporariamente.

O Prefeito do Município de Itapagipe-MG, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 303 de 03 de dezembro de 2019 que institui o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Itapagipe/MG, determina o início do processo de avaliação de desempenho anual dos servidores da Rede Municipal de educação:

Considerando a avaliação periódica de desempenho individual como requisito necessário para o desenvolvimento na carreira por meio da progressão e promoção, com valorização do desempenho eficiente das funções atribuídas à respectiva carreira;

Considerando que será feita por um órgão colegiado que deverá analisar as variáveis que vão além dos dados quantitativos e que, desta avaliação, possa se extrair os elementos necessários à melhoria do processo de desempenho funcional em todos os seus aspectos (Art. 56, §1º);

Considerando que a avaliação de desempenho destina-se a todos os servidores efetivos para fins de progressão e promoção na carreira, e para contratados temporariamente como um dos critérios para eventual renovação de contrato (Art. 65);

Considerando a necessidade de formação das Comissões de Avaliação dos Servidores, em cada unidade de ensino, para atuar no ano de 2025;

Considerando a oferta gratuita de cursos disponibilizados pela Escola de Formação e pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério da Educação (AVAMEC), bem como outros cursos de formação continuada indicados pela Secretaria Municipal de Educação, a participação dos professores nessas formações será considerada critério obrigatório na avaliação de desempenho docente.

Considerando ser a Secretaria Municipal de Educação o órgão de normatização, coordenação e supervisão do processo de avaliação, cabendo à direção de cada unidade, coordenar, em seu nível, o processo de avaliação (Art. 57 §1º);

RESOLVE:

Art. 1º O processo de avaliação de desempenho dos servidores da Rede Municipal de Educação, será realizado com a participação de Comissões especificamente constituídas para este fim e terá sua formação, competências e procedimentos regulamentados por Resolução da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As comissões de Avaliação dos servidores em estágio probatório e dos servidores efetivos, em cada unidade de ensino, deverão ser constituídas:

I. Pelo diretor da Unidade de Ensino, que será o presidente;

II. Pelo Vice-diretor, quando houver, ou responsável pelo processo pedagógico em cada turno;

III. Por dois professores efetivos em cada turno, escolhidos por seus pares;

IV. Por um representante do Pessoal Técnico e Administrativo, em cada turno, indicado pelo Diretor da Unidade de Ensino;

Art. 3º A cada Unidade de Ensino serão solicitados, através de ofício, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, os nomes escolhidos e indicados para formação da Comissão de Avaliação de Desempenho.

Art. 4º Os critérios a serem avaliados pela comissão são aqueles definidos no art. 60 do plano de carreira dos profissionais da educação, quais sejam:

I - Assiduidade;

II - Pontualidade;

III - Disciplina;

IV - Qualidade do Trabalho;

V - Produtividade;

VI - Responsabilidade;

VII - Administração do tempo e tempestividade;

VIII - Uso adequado dos equipamentos e instalações no trabalho;

IX - Trabalho em equipe;

X - Capacidade de adequação à organização institucional e de receber ordens do superior hierárquico.

Art. 6º A participação em cursos de formação continuada, ofertados ou recomendados pela Secretaria Municipal de Educação, comprovada por meio de certificados emitidos por plataformas oficiais ou por programas reconhecidos, passa a integrar os critérios de avaliação de desempenho dos professores da Rede Municipal de Educação, com o objetivo de promover a melhoria contínua da qualidade do ensino e dos resultados educacionais.

Art. 5º O processo de Avaliação de Desempenho será executado conforme Resolução a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação que regulamentará o procedimento.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe-MG, 25 de abril de 2025.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.