IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 30 de abril de 2025 | Edição nº 860 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7279/2025

De 28 de abril de 2025.

Dispõe sobre a escala de trabalho dos Guardas Civis Municipais e dá outras providências”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,

CONSIDERANDO a carga horária semanal de 40 horas dos Guardas Civis Municipais e a previsão no artigo2º do Decreto 5384/2007,

CONSIDERANDO a necessidade do serviço público atrelado às demandas populares.

DECRETA:

Art. 1° - O horário de trabalho dos Guardas Municipais será cumprido em escalas de 12 (doze) ou 8 (oito) horas de serviço nas seguintes modalidades:

I – 12 X 36 – 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso;

II – 12 X 24 / 12 X 48 – 12 (doze) horas de trabalho por 24 (vinte e quatro) horas de descanso e 12 (doze) horas de trabalho por 48 (quarenta e oito) horas de descanso;

III – 40 (quarenta) horas semanais

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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