IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 30 de abril de 2025 | Edição nº 860 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7280/2025
De 29 de abril de 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE LOTES NOS DISTRITOS INDUSTRIAIS DO MUNICÍPIO, EM CARÁTER PRECÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município, art. 105, § 3º.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 021/2021.
DECRETA:
Art. 1º - Outorga a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público a título precário e gratuito, mediante encargos, para a empresa MINATEX EXTRUSÃO DE ALUMINIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. º 44.851.519/0001-59, dos imóveis infra descritos:
Imóvel: Lote 30 – Quadra G – Distrito Industrial II.
Local: Rua Edison Camargo (antiga Rua 03), s/n°, Distrito Industrial – Salto de Pirapora/SP.
Área: 5020,61m².
Descrição do Módulo: Confrontando com a Rua Edison Camargo mede de frente 50,00m, do lado esquerdo de quem da rua olha p/ o lote confrontando com o Lote 29 mede 99,83m, do lado direito de quem da rua olha p/ o lote confrontando com o Lote 31 mede 99,91m, nos fundos confrontando com o Lote 32 mede 50,54m. Assim perfazendo uma Área de 5.020,61m².
Imóvel: Lote 31 – Quadra G – Distrito Industrial II.
Local: Rua Edison Camargo (antiga Rua 03), s/n°, Distrito Industrial – Salto de Pirapora/SP.
Área: 5.523,54m².
Descrição do Módulo: Confrontando com a Rua Edison Camargo mede de frente 50,59m, do lado esquerdo de quem da rua olha p/ o lote confrontando com o Lote 30 mede 99,91m, do lado direito de quem da rua olha p/ o lote confrontando com a Faixa non aedificand mede 84,21m, 15,37m, 4,06m, nos fundos confrontando com o Lote 32 mede 49,54m. Assim perfazendo uma Área de 5.517,795m².
Art. 2º - A Concessão é a título gratuito e precário, obedecidas e atendidas as seguintes condições:
I - realizar toda a manutenção e conservação do imóvel concedido;
II - arcar com o ônus das despesas decorrentes com a manutenção, conservação e guarda do imóvel concedido;
III - arcar com todas as despesas fiscais, trabalhistas e previdenciárias, necessárias para manutenção, guarda e conservação do imóvel concedido;
IV - arcar com as despesas do consumo de energia elétrica, telefone e água do imóvel concedido;
Art. 3º - O prazo do contrato de Concessão é de 99 (noventa e nove) anos, a contar de sua assinatura.
Art. 4º - Fica defeso à concessionária vender, locar, ou arrendar o imóvel ou parte dele, sem anuência da concedente.
Art. 5º - Fica ainda expressamente defeso à concessionária utilizar o imóvel para outro destino ou atividade, senão aquelas estabelecidas neste instrumento.
Art. 6º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.