IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 30 de abril de 2025 | Edição nº 501A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.214/2025

30 de abril de 2025

“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA PARA CONTRIBUINTES PORTADORES DE CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam isentos do pagamento de quaisquer tributos municipais inscritos ou não em dívida ativa os contribuintes diagnosticados com neoplasia maligna (câncer), desde que comprovada a condição por laudo médico oficial.

Parágrafo único. A isenção de que trata o caput deste artigo abrange débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívidas ativas do município.

Art. 2º Para usufruir do benefício, o contribuinte ou seu representante legal deverá protocolar requerimento junto ao órgão competente da administração pública municipal, apresentando os seguintes documentos:

I – Cópia do documento de identidade e do CPF do requerente;

II – Comprovante de residência atualizado;

III – Laudo médico oficial que ateste o diagnóstico de neoplasia maligna, expedido por profissional vinculado à rede pública de saúde ou por instituição particular credenciada;

IV – Documentação comprobatória do débito inscrito na dívida ativa; se for o caso;

V – Termo de responsabilidade declarando a veracidade das informações prestadas.

Art. 3º O benefício será concedido pelo período de vigência da enfermidade, devendo ser renovado a cada dois anos mediante apresentação de novo laudo médico.

Art. 4º O deferimento da isenção não gera direito à restituição de valores já pagos pelo contribuinte antes da concessão do benefício.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 30 de abril de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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