IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 30 de abril de 2025 | Edição nº 501A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.215/2025
30 de abril de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar no orçamento vigente, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, Crédito Especial na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias.
| Ficha | ||
| 21.6310002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos | ||
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 27 | 100.000,00 |
| 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 28 | 100.000,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 29 | 100.000,00 |
| Total | 300.000,00 |
Artigo 2º - O crédito a que se refere a artigo anterior será coberto pela anulação das seguintes dotações orçamentárias.
| Ficha | ||
| 04.1220002.2002 - Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos | ||
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 21 | 75.000,00 |
| 04.1220002.2002 - Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 41 | 75.000,00 |
| 15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 79 | 75.000,00 |
| 26.7820008.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 95 | 75.000,00 |
| Total | 300.000,00 |
Artigo 3º - Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2022 a 2025 e da LDO para o exercício de 2025.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 30 de abril de 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.