IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 30 de abril de 2025 | Edição nº 501A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.215/2025

30 de abril de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar no orçamento vigente, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, Crédito Especial na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias.

Ficha
21.6310002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos
3.3.90.30 – Material de Consumo

27

100.000,00

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

28

100.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

29

100.000,00

Total

300.000,00

Artigo 2º - O crédito a que se refere a artigo anterior será coberto pela anulação das seguintes dotações orçamentárias.

Ficha
04.1220002.2002 - Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

21

75.000,00

04.1220002.2002 - Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

41

75.000,00

15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

79

75.000,00

26.7820008.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

95

75.000,00

Total

300.000,00

Artigo 3º - Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2022 a 2025 e da LDO para o exercício de 2025.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 30 de abril de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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