IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 30 de abril de 2025 | Edição nº 1513 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.645 DE 30 DE ABRIL DE 2025

"Dispõe sobre a convocação para 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências".

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CLAUDIA REGINA FLÔR, Presidente Interina do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no período de 21 de maio de 2025, das 8h00 às 12h00 no município de Castilho/SP com o tema “Envelhecimento multicultural e democracia :urgência por equidade, direitos e participação”.

Art. 2º A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pela Secretária Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. Em suas ausências e seus impedimentos, a Secretária Raquel da Silva Jorge Gregolin será substituída pela Subsecretária Municipal de Assistência Social Flávia Soares de Sousa.

Art. 3º São objetivos da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e III - Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.

Art. 4º O regimento interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por esse decreto, sendo composta por:

Representante do Poder Público:

I- Cláudia Regina Flôr –Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

II- Camilla da Silva Andrade Ramos – Secretaria de Assistência Social e Cidadania

III- Andréia dos Santos Querino – Secretaria de Assistência Social e Cidadania

Representantes da Sociedade Civil:

I- Ligiane Oliveira Sorato – Sociedade Beneficente de Castilho

II- Juliana Freitas - Representante dos Idosos do município

III- Gelsinho Notário – Representante dos Idosos do município

Parágrafo Único: O regimento interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.

Art. 5º A Secretária Municipal Sra. Raquel da Silva Jorge Gregolin por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 6º As despesas com a organização e a realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários da fonte 001 e ficha 111 (consumo) e ficha 116 (serviço) e das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 30 de abril de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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