IMPRENSA OFICIAL - SALES

Publicado em 30 de abril de 2025 | Edição nº 1643A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 2.894 DE 22 DE ABRIL DE 2025.

Institui o Plano Municipal de Contingência para Enfrentamento das Arboviroses, vigência 2022 a 2023. Institui as Salas de Situação (Comitê técnico da Secretaria Municipal de Saúde para enfrentamento das arboviroses) e Comando (Comitê Municipal para enfrentamento das arboviroses)

Josemar Francisco de Abreu, Prefeito do Município de Sales, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Sales, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Considerando a ocorrência da Dengue no Estado de São Paulo, desde 1987;

Considerando a ocorrência de repetidos surtos de Dengue no município de Sales desde 2007, inclusive com casos de complicações de febre hemorrágica e óbitos;

Considerando a introdução do vírus Chikungunya, Zika e Febre Amarela no município de Sales nos últimos anos;

Considerando a possibilidade de aparecimento de formas graves e óbitos por Arboviroses;

Considerando ser necessário detectar precocemente as epidemias, controlar as epidemias em curso, reduzir o risco de transmissão de Arboviroses em áreas endêmicas, reduzir a gravidade e letalidade das Arboviroses mediante diagnóstico precoce e tratamento oportuno e adequado, garantir fluxo imediato de informação dos suspeitos de Arboviroses entre as vigilâncias municipais e seus serviços de controle de vetores, garantir fluxo imediato de informação dos suspeitos de Arboviroses, garantir fluxo imediato de informação entre os serviços de atendimento e as vigilâncias municipais de todos os suspeitos de Arboviroses, garantir preenchimento diário do SINAN pelos serviços de vigilância municipal dos suspeitos de Arboviroses, organizar, no âmbito do SUS local, os serviços de vigilância e controle de vetores das Arboviroses, de vigilância epidemiológica e da assistência à saúde para minimizar ou eliminar os riscos existentes;

Considerando ser imprescindível, o cumprimento dos protocolos de manejo clínico e assistência bem como das demais medidas preconizadas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, diante dos casos suspeitos e confirmados de Arboviroses;

Considerando a necessidade cumprimento das medidas preconizadas pelos órgãos oficiais de monitoramento, bloqueio e educativas relacionadas ao controle da população dos vetores das Arboviroses;

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído o Plano Municipal de Contingência para Enfrentamento das Arboviroses, que sistematiza e descreve o conjunto de atividades relacionadas às vigilâncias epidemiológica e entomológica, controle da população do vetor e assistência médica, cuja intensificação e integração devem resultar em maior eficiência e eficácia no controle da dengue no município.

Art. 2° Fica instituída a Sala de Situação (Comitê Técnico da Secretaria Municipal de Saúde para enfrentamento das Arboviroses), que deverá ser formada por representantes dos seguintes setores da Secretaria Municipal de Saúde de Sales:

1. Secretaria Municipal de Saúde: Ivana de Castro Jodas Domingues;

2. Diretoria de Vigilância em Saúde: Elaine Cristina Ellebroke;

2.1. Enfermeira Responsável da Estratégia de Saúde da Familia: Valquiria Costa Andreazzi;

2.2. Coordenação de Vigilância Ambiental: Edson Eduardo do Prado

2.3. Controle de Endemias: Egberto Sachi Alves;

3. Diretoria de Atenção Básica: Vânia Aparecida Ferraz

3.1. Enfermeira responsável da Estratégia de Saúde da Família: Victória Milani Carneiro;

3.2. Coordenador Médico: Dayara Mendes dos Santos;

3.3 Assistência Laboratorial (prestador de serviço): Mailla Martins Campregher;

3.4. Assistência Laboratorial (laboratório hospital):Sébna Roque de Oliveira França;

4-Representante do setor da Educação: Silene Roque de Oliveira de Almeida;

5-Representante do Conselho Tutelar: Ana Valéria Maia dos Reis;

6-Representante do Conselho Municipal de Saúde; Elemir Rogério Poli;

7-Representante dos Agentes Comunitários de Saúde da Família; Heloísa Cristina Terzian;

8-Representante do Setor Administrativo: Daniele Castilho Corrêa Ferraz;

9-Representante da Enfermagem Técnica: Valquíria Cristina da Silva de Assis.

Art. 3° Fica instituída a Sala de Comando (Comitê Municipal de Enfrentamento das Arboviroses), que é a responsável pela elaboração, monitoramento e avaliação do Plano a que se refere o art. 1°, composta pelos seguintes membros:

1. Secretaria Municipal de Saúde: Ivana de Castro Jodas Domingues;

2. Diretoria de Vigilância em Saúde: Elaine Cristina Ellebroke;

2.1. Coordenação de Vigilância Epidemiológica: Elaine Cristina Ellebroke;

2.2. Coordenação de Vigilância Ambiental: Edson Eduardo do Prado;

2.3. Controle de Endemias: Egberto Sachi Alves;

3. Diretoria de Atenção Básica: _Vânia Aparecida Ferraz Beloni;

3.1. Coordenação Médica: Dayara Mendes dos Santos;

3.2. Seção de Urgência e Emergência: Marcia Zuim Lamberte;

4. Diretoria de Atenção Especializada: Diego jhonathan Resende de oliveira Takinaga Pizzi

5. Diretoria de Planejamento: Gisele Fernandes de Araujo Gonçalves;

5.1. Núcleo de Educação Permanente: Silene Roque de Oliveira Almeida;

6. Diretoria Administrativa: Roseli Comparetto dos Santos;

7. Secretaria Municipal de Educação: Rosemeire Aparecida Sachi Rossetti;

8. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: Luiz Fernandes Francisquini;

9. Secretaria Municipal de Agricultura: Fabrício de Aléssio Serafim;

10. Secretaria Municipal de Assistência Social: Elaine da Silva Guersoni;

11. Secretaria Municipal de Finanças: Elias Mazzucca Mendes Fernandes.

Art. 4º Os representantes das salas de Situação realizarão reuniões ordinárias e conjuntas após convocação as Sala de Situação, preferencialmente na terceira quinta-feira de cada mês às 8:30h, geralmente na Sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde. Poderão ainda reunir-se extraordinariamente de acordo com a necessidade e a situação epidemiológica das Arboviroses no município. A Sala de Situação, por se tratar de Comitê Técnico, poderá reunir-se também extraordinariamente, sem a presença de representantes da Sala de Comando. Os representantes da Sala de Comando deverão reunir-se em mesmo dia e horário da Sala de Situação de acordo com a situação epidemiológica e por convocação via e-mail institucional.

Art. 5º O Comitê Técnico da Secretaria Municipal de Saúde para enfrentamento das Arboviroses e o Comitê Municipal para enfrentamento das Arboviroses deverão atuar de conformidade com as orientações contidas em publicações oficiais do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, articulando tais orientações às práticas específicas de cada setor.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: apoiar e incentivar projetos educacionais dentro das unidades e ambientes escolares e, quando necessário, disponibilizar material (papelaria) para esses projetos, desde que utilizados nas unidades escolares e com foco na educação em saúde dos discentes e apoio aos docentes, observada a legislação vigente;

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: apoiar as ações de eliminação do vetor Aedes aegypti, mantendo um canal ágil com o controle de vetores e quando solicitado, disponibilizar recursos humanos, veículos e caminhões para situações excepcionais, respeitando a disponibilidade da Secretaria, bem como quantitativo de recursos diversos e mobilizar as empresas terceirizadas para colaborar nas ações de controle mecânico.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA: apoiar e incentivar as ações de combate ao vetor, disponibilizando apoio técnico e, quando solicitado, recursos humanos para situações excepcionais;

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: participar das reuniões da Sala de Situação e Comando, a fim de entender e viabilizar as demandas de materiais, equipamentos referentes ao controle de vetor e assistência ao paciente, de forma a garantir agilidade nos processos de compra;

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: divulgar as ações e medidas de prevenção, alimentando os meios de comunicação internos e externos, de acordo com o estabelecido nas reuniões;

DEMAIS ÓRGÃOS: participar ativamente das reuniões, apoiando e colaborando no que se fizer necessário e servindo como elo de comunicação e informação dos assuntos tratados pela equipe.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Josemar Francisco de Abreu

Prefeito Municipal

*REPUBLICADO POR CONTER ERROS DE DIGITAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.