IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 30 de abril de 2025 | Edição nº 1678 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.828, de 29 de abril de 2025.
"Designa membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e dá outras providências."
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;
D E C R E T O :
Art. 1º - Nos termos da Lei nº 931, de 16 de maio de 2001, e alterações, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto pelos seguintes representantes:
I – Do Poder Público Municipal:
a) Departamento de Ação e Inclusão Social:
- membro titular: Camila Santos Oliveira;
- membro suplente: Monique Anniele Molena;
b) Departamento de Educação:
- membro titular: Cleide Aparecida Machado Ramalho;
- membro suplente: João Paulo Amorim da Silva;
c) Procuradoria Geral do Município:
- membro titular: Keith Nakano;
- membro suplente: Alexandre Segatto Ciarbello;
II – De Entidades representativas da sociedade civil:
a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morungaba– APAE :
- membro titular: Lucilene de Godoy Sae;
- membro suplente: Benedito José Masiero Filho;
b) Associações de Pais e Mestres das escolas do Município:
- membro titular: Heloisi Gabrielli Montico Machado Alves;
- membro suplente: Juliana Pinheiro Casale;
c) Grupo Escoteiro Rota das Estâncias – 447/SP – Morungaba/SP:
- membro titular: Alexandre Batista dos Santos; e
- membro suplente: Hernandez de Oliveira;
Parágrafo Único – O Conselho referido no caput deste artigo, terá mandato de dois (2) anos, conforme disposições contidas no § 7º, do artigo 8º, da Lei nº 931/2001.
Art. 2º - A Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o mandato de 2025 a 2027, eleita em Assembleia Geral, fica composta pelos seguintes conselheiros:
Presidente: Keith Nakano,
Vice Presidente: Lucilene de Godoy Sae;
1º Secretário: Heloisi Gabrielli Montico Machado Alves;
2º Secretário: Camila Santos Oliveira;
1º Tesoureiro: Alexandre Batista dos Santos;
2º Tesoureiro: Cleide Aparecida Machado Ramalho.
Parágrafo Único – A Diretoria referida no caput deste artigo, terá mandato de um (01) ano, com direito a reeleição, conforme disposições contidas no § 1º, do artigo 11, do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º - O exercício dessas funções será gratuito, porém considerado de relevante valor social.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, correrão à conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 29 de abril de 2025.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.