IMPRENSA OFICIAL - MIGUELÓPOLIS

Publicado em 30 de abril de 2025 | Edição nº 1344 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.337

De 25 de Abril de 2025

“Altera o prazo de vencimento da parcela única do IPTU – Imposto predial e territorial urbano, e dá outras providências”.

JÚLIO FERREIRA DOA CARMO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E CONSTITUIÇÃO FEDERAL,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de vencimento/pagamento da Parcela Única do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano de 2025, para até 20 de Maio de 2025.

Art. 2º. As demais parcelas permanecerão inalteradas.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Miguelópolis-SP, 25 de Abril de 2025.

JÚLIO FERREIRA DO CARMO

Prefeito Municipal


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