IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 02 de maio de 2025 | Edição nº 1033 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
EMENDA 01/2025
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
“EMENTA: Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de Caiabu - SP”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei,
Art. 1º Ao art. 150 da Lei Orgânica do Município, fica acrescido o §6º e os respectivos incisos, conforme a seguinte redação:
§6º - Até a entrada em vigor da Lei Complementar a que se refere o parágrafo 9º do artigo 165, da Constituição Federal, serão obedecidas as seguintes normas:
I – Excepcionalmente no primeiro ano de mandato, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado à Câmara Municipal até 15 de agosto e devolvido para sanção até 30 de setembro. Nos demais anos do mandato, será apresentado até o dia 15 de abril e devolvido para sanção até o dia 30 de junho.
II – O Projeto de Lei do Plano Plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do prefeito subsequente, será encaminhado à Câmara Municipal até 15 de agosto e devolvido para sanção até 31 de dezembro;
III – o Projeto de Lei do Orçamento Anual será encaminhado à Câmara Municipal até 30 de setembro de cada exercício e devolvido para sanção até 31 (trinta e um) de dezembro de cada exercício.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Caiabu, 02 de maio de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
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