IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 05 de maio de 2025 | Edição nº 1822 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.383, DE 05 DE MaIO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos à Fundação Universidade de Passo Fundo.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos no valor de R$ 19.540,00 (dezenove mil, quinhentos e quarenta reais), à Fundação Universidade de Passo Fundo, visando a orientação do migrante e refugiado em todas as etapas de regularização documental e de seu registro junto à Polícia Federal e Ministério da Justiça, bem como, no auxílio do migrante na juntada da documentação necessária para os pedidos correspondentes.

Art. 2º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, em parcela única, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o repasse.

§ 1º. As prestações de contas deverão ser anexadas no STS – Sistema do Terceiro Setor, através do site “STS - 3º Setor”, não havendo a necessidade da entrega física da documentação.

§ 2º. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU

Aos cinco dias do mês de maio do ano de 2025.

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.