IMPRENSA OFICIAL - APIAÍ

Publicado em 05 de maio de 2025 | Edição nº 147A | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 521, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

“Dispõe sobre o cancelamento das permissões concedidas para a prestação do serviço público de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel – TÁXI, no Município de Apiaí, e dá outras providências.”

SERGIO VICTOR BORGES BARBOSA, Prefeito do Município de Apiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação específica;

CONSIDERANDO que a permissão para a prestação do serviço público de transporte individual de passageiros por meio de veículos de aluguel – TÁXI – possui natureza precária e caráter personalíssimo;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 19, de 17 de abril de 1997, e suas alterações posteriores, que disciplinam a prestação do serviço público de transporte individual de passageiros por meio de veículos de aluguel no âmbito do Município de Apiaí;

CONSIDERANDO os trabalhos técnicos realizados, as diligências externas efetuadas e os demais atos administrativos praticados, notadamente o Relatório Conclusivo emitido no âmbito da Comissão Especial de Fiscalização e Recadastramento das Permissões para a Prestação do Serviço Público de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel – TÁXI, instituída pela Portaria Municipal nº 244, de 19 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a identificação de irregularidades, inatividade, o descumprimento de obrigações legais e regulamentares, bem como a ausência de regularização cadastral por parte de determinados permissionários;

CONSIDERANDO o interesse público na prestação eficiente, segura e ininterrupta do serviço público de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel – TÁXI;

CONSIDERANDO que o processo de cancelamento das permissões foi precedido de regular publicação na Imprensa Oficial do Município, conduzido em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurando-se aos permissionários a oportunidade de manifestação, nos termos do devido processo legal;

DECRETA:

Artigo 1°: Ficam canceladas, nos termos e fundamentos constantes dos respectivos processos administrativos, as permissões anteriormente outorgadas para a exploração do serviço público de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel – TÁXI, no Município de Apiaí, aos seguintes permissionários:

Inscrição Municipal

Nome do Permissionário

Motivo do cancelamento

Localização do Ponto

4426

Ditinho Aparecido Boaventura Paz

Solicitação do próprio permissionário

Rua do Vieira

4938

Alex Miranda Amaral

Não observância dos requisitos legais – Inatividade - Não recadastramento anual da permissão

Rua 21 de Abril

4087

Osmir Gonçalves Assunção

Não observância dos requisitos legais – Inatividade - Não recadastramento anual da permissão

Distrito de Lageado de Araçaíba

4425

Thales Viana Quevedo de Souza

Não observância dos requisitos legais – Inatividade - Não recadastramento anual da permissão

Praça Pastor Onofre Cisterna

4403

João Joaquim Barbosa

Não observância dos requisitos legais – Inatividade - Não recadastramento anual da permissão

Rua da Fonte

4146

Edvaldo de Araújo

Não observância dos requisitos legais – Inatividade - Não recadastramento anual da permissão

Rua 21 de Abril

5207

Anderson Rogério Alcolea Rodrigues

Não observância dos requisitos legais – Inatividade - Não recadastramento anual da permissão

Rua da Fonte

2407

Juvenal Ribeiro da Silva

Não observância dos requisitos legais – Inatividade - Não recadastramento anual da permissão – Recurso Intempestivo

Rua 1º de Maio

3494

Antônio José Bispo dos Santos

Solicitação para recadastramento anual da permissão intempestiva – Inatividade - Recurso não-provido

Caximba

1400

Florencio Almeida de Lima

Falecimento

Rua 19 de Novembro

1384

Hugo Correa de Morais

Falecimento

Rua Doutor Augusto do Amaral

Artigo 2°: O cancelamento das permissões implica a perda imediata do direito de exercer a atividade de transporte individual de passageiros, sendo vedado o exercício da atividade de transporte individual de passageiros e a circulação com os veículos na condição de taxista, no âmbito do Município de Apiaí.

Parágrafo Único: É terminantemente proibido ao ex-permissionário manter, utilizar ou exibir, sob qualquer forma ou pretexto, elementos identificadores do serviço de táxi, tais como insígnias, dísticos, letreiros, adesivos, placas ou quaisquer outros sinais distintivos que possam induzir terceiros à falsa percepção de regularidade da autorização, sob pena de responsabilização administrativa, civil e, se for o caso, criminal.

Artigo 3°: O Departamento Municipal de Administração Tributária adotará as providências necessárias para atualizar os registros e cadastros municipais e comunicar os órgãos de fiscalização e controle de trânsito quanto ao cancelamento das permissões.

Artigo 4°: Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Apiaí, revogando as disposições em contrário.

Palácio Rio Menino – Gabinete do Prefeito,

Apiaí-SP, em 24 de abril de 2025.

SERGIO VICTOR BORGES BARBOSA

Prefeito do Município de Apiaí


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