
IMPRENSA OFICIAL - APIAÍ
Publicado em 05 de maio de 2025 | Edição nº 147A | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 521, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre o cancelamento das permissões concedidas para a prestação do serviço público de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel – TÁXI, no Município de Apiaí, e dá outras providências.”
SERGIO VICTOR BORGES BARBOSA, Prefeito do Município de Apiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação específica;
CONSIDERANDO que a permissão para a prestação do serviço público de transporte individual de passageiros por meio de veículos de aluguel – TÁXI – possui natureza precária e caráter personalíssimo;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 19, de 17 de abril de 1997, e suas alterações posteriores, que disciplinam a prestação do serviço público de transporte individual de passageiros por meio de veículos de aluguel no âmbito do Município de Apiaí;
CONSIDERANDO os trabalhos técnicos realizados, as diligências externas efetuadas e os demais atos administrativos praticados, notadamente o Relatório Conclusivo emitido no âmbito da Comissão Especial de Fiscalização e Recadastramento das Permissões para a Prestação do Serviço Público de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel – TÁXI, instituída pela Portaria Municipal nº 244, de 19 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a identificação de irregularidades, inatividade, o descumprimento de obrigações legais e regulamentares, bem como a ausência de regularização cadastral por parte de determinados permissionários;
CONSIDERANDO o interesse público na prestação eficiente, segura e ininterrupta do serviço público de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel – TÁXI;
CONSIDERANDO que o processo de cancelamento das permissões foi precedido de regular publicação na Imprensa Oficial do Município, conduzido em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurando-se aos permissionários a oportunidade de manifestação, nos termos do devido processo legal;
DECRETA:
Artigo 1°: Ficam canceladas, nos termos e fundamentos constantes dos respectivos processos administrativos, as permissões anteriormente outorgadas para a exploração do serviço público de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel – TÁXI, no Município de Apiaí, aos seguintes permissionários:
Inscrição Municipal | Nome do Permissionário | Motivo do cancelamento | Localização do Ponto |
4426 | Ditinho Aparecido Boaventura Paz | Solicitação do próprio permissionário | Rua do Vieira |
4938 | Alex Miranda Amaral | Não observância dos requisitos legais – Inatividade - Não recadastramento anual da permissão | Rua 21 de Abril |
4087 | Osmir Gonçalves Assunção | Não observância dos requisitos legais – Inatividade - Não recadastramento anual da permissão | Distrito de Lageado de Araçaíba |
4425 | Thales Viana Quevedo de Souza | Não observância dos requisitos legais – Inatividade - Não recadastramento anual da permissão | Praça Pastor Onofre Cisterna |
4403 | João Joaquim Barbosa | Não observância dos requisitos legais – Inatividade - Não recadastramento anual da permissão | Rua da Fonte |
4146 | Edvaldo de Araújo | Não observância dos requisitos legais – Inatividade - Não recadastramento anual da permissão | Rua 21 de Abril |
5207 | Anderson Rogério Alcolea Rodrigues | Não observância dos requisitos legais – Inatividade - Não recadastramento anual da permissão | Rua da Fonte |
2407 | Juvenal Ribeiro da Silva | Não observância dos requisitos legais – Inatividade - Não recadastramento anual da permissão – Recurso Intempestivo | Rua 1º de Maio |
3494 | Antônio José Bispo dos Santos | Solicitação para recadastramento anual da permissão intempestiva – Inatividade - Recurso não-provido | Caximba |
1400 | Florencio Almeida de Lima | Falecimento | Rua 19 de Novembro |
1384 | Hugo Correa de Morais | Falecimento | Rua Doutor Augusto do Amaral |
Artigo 2°: O cancelamento das permissões implica a perda imediata do direito de exercer a atividade de transporte individual de passageiros, sendo vedado o exercício da atividade de transporte individual de passageiros e a circulação com os veículos na condição de taxista, no âmbito do Município de Apiaí.
Parágrafo Único: É terminantemente proibido ao ex-permissionário manter, utilizar ou exibir, sob qualquer forma ou pretexto, elementos identificadores do serviço de táxi, tais como insígnias, dísticos, letreiros, adesivos, placas ou quaisquer outros sinais distintivos que possam induzir terceiros à falsa percepção de regularidade da autorização, sob pena de responsabilização administrativa, civil e, se for o caso, criminal.
Artigo 3°: O Departamento Municipal de Administração Tributária adotará as providências necessárias para atualizar os registros e cadastros municipais e comunicar os órgãos de fiscalização e controle de trânsito quanto ao cancelamento das permissões.
Artigo 4°: Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Apiaí, revogando as disposições em contrário.
Palácio Rio Menino – Gabinete do Prefeito,
Apiaí-SP, em 24 de abril de 2025.
SERGIO VICTOR BORGES BARBOSA
Prefeito do Município de Apiaí
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
