IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 06 de maio de 2025 | Edição nº 1181 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 143 DE 05 DE MAIO DE 2025.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATIVA PARA APURAR AUTORIA E MATERIALIDADE DE ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL L.A.S. (qualificação nos autos) NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÕES, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, usando de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO A Denúncia da Ouvidoria Municipal, sob protocolo nº 427 de 29/04/2025, o qual informa que a servidora pública municipal LAS (qualificação intraprocedimento) está exercendo suas funções de forma ilícita como: “ não cumpre as regras de trabalho; forja registro de ponto fornecido pela prefeitura municipal; não é encontrado no local de trabalho quando procurada; que é beneficiada nas escalas de serviços às sextas feiras, indo embora antes do encerramento do expediente; age de forma arrogante e prepotente diante dos servidores; abusando de seu cargo de chefia; terceiriza suas funções”.

CONSIDERANDO que a denúncia, embora apócrifa, é grave e neste sentido há necessidade de se apurar autoria e materialidade e eventual responsabilidade pelos eventos para a tomada de providências necessárias.

CONSIDERANDO que é dever da autoridade municipal, independentemente de apuração criminal, apurar administrativamente os fatos em relação a todos os envolvidos.

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa para a apuração dos fatos citados no requerimento e demais documentos.

Art. 2º - Nomear, o servidor municipal abaixo relacionado, pessoa da mais alta competência, dignidade, responsabilidade, apto para desenvolver as funções outorgadas, para conduzir a apuração dos fatos quanto a sua autoria e materialidade, elaborando ao final o devido relatório e submetê-lo a esta Autoridade para a tomada de providências:

1) Benilson Gomes Costa – Procurador Jurídico.

Parágrafo único: a fim de melhor cumprir o seu mister, delego ao servidor Benilson Gomes Costa – Procurador Jurídico – a competência de requisitar documentos em repartições públicas ou privadas, bem como requisitar o apoio de outros servidores para a realização de diligências ou atos administrativos, sob pena da recusa imotivada caracterizar desobediência à ordem legal e ensejar responsabilização civil e administrativa-disciplinar.

Art. 3º - Para exercer a presente função extraordinária, o servidor municipal Benilson Gomes Costa não fará jus a gratificação prevista no artigo 133, inciso III, da Lei 449 de 10 de novembro de 2003, por se tratar de uma averiguação preliminar.

Art. 4º - Dê-se conhecimento ao servidor encarregado da Sindicância ora nomeado das atribuições e responsabilidades de suas funções, na forma da lei, o qual poderá ausentar-se temporariamente de suas funções durante o tempo necessário para a realização dos trabalhos e ou perceber horas extras se necessário estender seu normal expediente de trabalho.

Art. 5º - Eventualmente constatado indícios de infração penal cometida pela servidora sindicada, comunique-se à Autoridade Policial para as providências que entender necessária e cogentes.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, decretado o sigilo das investigações, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", ao quinto (05) dias do mês de maio (05) de dois mil e vinte e cinco (2025).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

JACKELINE DA SILVA DE MENDONÇA BONFIM

Responsável pelo Expediente/publicidade.


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