IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 05 de maio de 2025 | Edição nº 2156 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 5.013, de 05 de maio de 2025.
Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 4.295, de 09 de novembro de 2015, que especifica, para modificar a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Taquaritinga e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.013/2025:
Art. 1º. Esta Lei altera e acresce dispositivos na Lei nº 4.295, de 09 de novembro de 2015, com alterações posteriores introduzidas pelas Leis nºs 4.317/2016, 4.342/2016, 4.359/2016, 4.384/2016, 4.416/2017 e 4.750/2021, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Taquaritinga.
Art. 2º. A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, criada pela Lei nº 4.295, de 09 de novembro de 2015, com alterações posteriores, fica modificada na forma da presente Lei.
Art. 3º. A Secretaria de Obras e Meio Ambiente (Lei nº 4.295/15 art. 17, inciso III, “f”) passa a denominar-se “Secretaria de Obras Públicas e Ocupação do Solo”.
Art. 4º. Fica acrescido à Lei nº 4.295/15 art. 17, inciso III, a alínea “h” do citado artigo, na forma que segue:
“Art. 17...
III...
h) Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;”
Art. 5º. A Seção XI do Capítulo IV, art. 30 e § 1º da Lei nº 4.295/15, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 30. A Secretaria de Obras Públicas e Ocupação do Solo exerce as seguintes funções básicas:
I - promover, em conjunto com a Secretaria de Administração, a Secretaria de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, os estudos e propostas para a formulação da política urbana do Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana em articulação com os órgãos e entidades afins;
II - participar e contribuir no planejamento, bem como monitorar o crescimento do Município de Taquaritinga, disciplinando e controlando a ocupação e uso do solo, de forma a garantir o seu desenvolvimento sustentável;
III - desenvolver, em conjunto com a Secretaria de Administração e a Secretaria de Desenvolvimento Social, estudos e projetos urbanísticos no campo habitacional do Município, bem como da definição de uma política habitacional que permita melhorar as condições de moradia da população;
IV - participar e contribuir na elaboração do Plano Diretor promovendo a sua implantação e gestão depois de aprovado por lei;
V - assegurar a aplicação das posturas urbanísticas de maneira articulada com as equipes das demais Secretarias;
VI - ordenar o espaço público municipal fazendo valer as leis e o código de postura municipal;
VII - fiscalizar com base na legislação de parcelamento, o uso e a ocupação do solo e das normas edilícias do Município;
VIII - coibir o uso indevido das calçadas e a ocupação dos passeios públicos por obstáculos que impeçam a livre circulação dos pedestres;
IX - gerir o Cadastro Técnico do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria da Fazenda;
X - construir, manter e conservar as obras civis públicas;
XI - executar e gerenciar projetos de obras públicas de edificações, de macro e micropaisagismo e de projetos urbanos;
XII - manter atualizado o cadastro das obras públicas municipais e dos dados técnicos e financeiros necessários ao acompanhamento e controle das referidas obras;
XIII - analisar e licenciar projetos particulares de urbanização, fracionamento e parcelamento do solo e de edificações;
XIV - elaborar projetos de obras públicas de edificações, de macro e micropaisagismo e de projetos urbanos;
XV - elaborar normas básicas e padronizadas para execução de obras em prédios públicos;
XVI - controlar, fiscalizar e mensurar as obras públicas contratadas a terceiros pela Prefeitura;
XVII - construir, pavimentar e conservar as vias urbanas e logradouros;
XVIII - planejar, coordenar, executar e fiscalizar as obras de infraestrutura, de construção e manutenção de estradas vicinais, caminhos, pontes, mataburros, pontilhos e passarelas na área rural do Município, em conjunto com a Secretaria Municipal de Serviços Municipais;
XIX - elaborar, executar e gerenciar planos diretores, bem como projetos relacionados com o assunto;
XX - coordenar a elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do Município, em articulação com as Secretarias afins;
XXI - coordenar a elaboração e implantação dos instrumentos estabelecidos pelo Estatuto da Cidade, em articulação com os órgãos municipais afins;
XXII - promover e monitorar a execução dos planos municipais de desenvolvimento;
XXIII - promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos, projetos, estudos e levantamentos a serem utilizados no planejamento e gestão do Município;
XXIV - planejar, em conjunto com os órgãos afins, o crescimento do Município de Taquaritinga, disciplinando a ocupação e uso do solo, de forma a garantir o seu desenvolvimento sustentável;
XXV - promover um sistema de informações territoriais com base no geoprocessamento, em cooperação com a Secretaria Municipal de Administração;
XXVI - promover a atualização do sistema cartográfico municipal;
XXVII - elaborar e propor projetos, convênios e acordos com vistas ao desenvolvimento urbano e/ou institucional;
XXVIII - definir diretrizes e propor medidas com vistas a organizar e tornar eficiente o sistema de transportes públicos;
XXIX - planejar, organizar e controlar os serviços de transporte público coletivo e da circulação viária do Município;
XXX - promover e supervisionar a execução dos serviços de trânsito, sob a responsabilidade do Município;
XXXI - orientar e acompanhar as operações de fiscalização e controle do trânsito municipal;
XXXII - promover os serviços de sinalização de trânsito e tráfego em articulação com os órgãos estaduais competentes, conforme a legislação vigente;
XXXIII - administrar os terminais de transporte do Município;
XXXIV - oferecer os serviços de manutenção descentralizada nas áreas distritais;
XXXV - elaborar a política de Ordem Pública, Segurança Institucional e Defesa do Cidadão para o Município de Taquaritinga;
XXXVI - promover a segurança e a convivência pacífica em articulação com os demais órgãos de segurança;
XXXVII - atuar em sintonia com os órgãos policiais do Estado, dentro de suas atribuições específicas;
XXXVIII - articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal;
XXXIX - elaborar, executar e gerenciar planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto;
XL - propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC;
XLI - organizar, regular e fiscalizar o sistema de trânsito e de transporte no Município;
XLII - prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais das respectivas áreas de atuação da Secretaria Municipal;
XLIII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Ocupação do Solo compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:
I - Secretaria Adjunta;
a) Central de Apoio Administrativo;
II - Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
III - Central de Ordem Pública e Defesa Civil;
IV - Diretoria de Obras e Fiscalização Urbana;
a) Coordenadoria de Projetos e Controle de Obras;
b) Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Posturas;
V - Diretoria de Trânsito;
a) Coordenadoria de Transporte Público e Mobilidade Urbana;
b) Coordenadoria de Terminal Rodoviário.”
Art. 6º. Fica excluído o § 2º do art. 30 da Lei nº 4.295/15 e substitui-se a expressão “Secretaria de Obras e Meio Ambiente” por “Secretaria de Obras Públicas e Ocupação do Solo” em todos os demais artigos desta lei alterada.
Art. 7º. Fica acrescida a Seção XII do Capítulo IV, o art. 30-A na Lei nº 4.295/15, com a seguinte redação:
“Art. 30-A. A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade exerce as seguintes funções básicas:
I - promover, em conjunto com a Secretaria de Administração, a Secretaria de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Obras Públicas e Ocupação do Solo, os estudos e propostas para a formulação da política urbana do Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana em articulação com os órgãos e entidades afins;
II - planejar, formular, desenvolver, coordenar, executar, controlar e avaliar políticas para o desenvolvimento sustentável do Município, bem como as ações municipais relativas à preservação e conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado;
III - desenvolver atividades direcionadas à formulação de políticas públicas de sustentabilidade do Município e de normas e padrões de proteção, defesa e controle, em articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente;
IV - fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação em vigor;
V - elaborar, em articulação com os Municípios da região, propostas de trabalho comuns para a proteção e defesa do meio ambiente e dos recursos naturais;
VI - promover ações e programas municipais relativos à proteção, ao controle e ao desenvolvimento ambiental;
VII - promover, coordenar e supervisionar os processos de educação ambiental para a população e para os estudantes da rede municipal pública e privada de ensino, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos municipais;
VIII - promover e programar a divulgação de eventos relativos à proteção do meio ambiente;
IX - incentivar e apoiar as ações voltadas para a reciclagem de materiais em cooperação com a Secretaria de Serviços Municipais;
X - desenvolver e manter áreas verdes em vias públicas, parques, jardins, áreas de lazer e em próprios municipais, em articulação com a Secretaria de Serviços Municipais;
XI - realizar o licenciamento e a fiscalização ambiental, em articulação com os órgãos da esfera Estadual, quando couber;
XII – Promover a integração entre a agricultura e o meio ambiente equilibrado para promover a recuperação e a preservação ambiental e garantir sustentabilidade;
XIII - padronizar e inspecionar os produtos vegetais, animais e de insumos utilizados nas atividades agropecuárias e de pesca, em articulação com os sistemas estadual e federal;
XIV - organizar, coordenar e fiscalizar o programa de feiras livres;
XV - planejar, formular, desenvolver, coordenar, executar, controlar, administrar e avaliar políticas para a conservação e desenvolvimento sustentável das unidades de conservação municipais, de acordo com os preceitos previstos nas legislações federal e estadual vigentes;
XVI - administrar o Jardim Botânico Municipal, com apoio das demais secretarias;
XVII – promover ações que visam assegurar a aplicação das posturas urbanísticas no Município;
XVIII - articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos nas áreas de atuação da Secretaria Municipal;
XIX - organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos de natureza turística do Município;
XX – prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais das respectivas áreas de atuação da Secretaria Municipal;
XXI – gerir a política municipal de resíduos sólidos e as atividades correlatas da Municipalidade, com o apoio da Secretaria de Serviços Municipais e demais setores;
XXII – desempenhar outras atividades afins.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade compreende em sua estrutura interna, as seguintes unidades:
I – Diretoria de Meio Ambiente;
a) Central de Apoio Administrativo;
b) Coordenadoria de Educação Ambiental;
c) Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e Fiscalização;
d) Coordenadoria de Unidades de Conservação Municipal;
II – Diretoria de Gestão dos Resíduos Sólidos;
a) Coordenadoria de Aterro Sanitário, Transbordo e RCC – Resíduos de Construção Civil;
b) Coordenadoria de Coleta Seletiva.
§ 2°. O Jardim Botânico Municipal, criado e regulamentado pela Lei Municipal n° 4.118 de 16 de abril de 2014, está vinculado à Coordenadoria de Unidades de Conservação Municipal da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.”
Art. 8º. O Prefeito reeditará, no prazo de 90 (noventa) dias, mediante Decreto, o regimento interno da Prefeitura (art. 35 cc art 33, parágrafo único, I da Lei nº 4.295/15), o qual complementará a estrutura administrativa estabelecida nesta lei e a competência dos órgãos e atribuições dos seus respectivos titulares.
Parágrafo único. A implantação dos novos órgãos criados por esta lei observará, no que couber, o disposto nos art. 33 a 34 da Lei nº 4.295/15).
Art. 9º. O ANEXO I da Lei nº 4.295 de 09 de novembro de 2015 – “CARGOS DE SECRETÁRIOS E EQUIVALENTES (AGENTES POLÍTICOS)”, passa a viger na forma da tabela abaixo:
Nº | CARGO | QUANT. |
01 | Secretário Municipal de Governo | 01 |
02 | Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos | 01 |
03 | Secretário Municipal de Administração | 01 |
04 | Secretário Municipal de Gestão | 01 |
05 | Secretário Municipal de Fazenda | 01 |
06 | Secretário Municipal de Educação | 01 |
07 | Secretário Municipal de Saúde | 01 |
08 | Secretário Municipal de Desenvolvimento Social | 01 |
09 | Secretário Municipal de Esporte e Lazer | 01 |
10 | Secretário Municipal de Cultura e Turismo | 01 |
11 | Secretário Municipal de Serviços Municipais | 01 |
12 | Secretário Municipal de Obras Públicas e Ocupação do Solo | 01 |
13 | Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade | 01 |
I – DAS – Direção e Assessoramento Superior.
II – FG – Função Gratificada.
III – Os subsídios dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal.
Art. 10. Altera o § 2º e acresce o § 4º no art. 21 da Lei nº 4.295/2015, que passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 21.
....
§ 2°. Os ocupantes dos cargos de Procurador Chefe Judicial, Procurador Chefe Administrativo e Procurador Chefe Fiscal, deverão ser advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, possuírem reputação ilibada e, ainda, possuírem efetiva prática jurídica de no mínimo 3 (três) anos.”
...
§ 4º. Os ocupantes dos cargos de Procurador Chefe Judicial, Procurador Chefe Administrativo e Procurador Chefe Fiscal, ficam vinculados à estrutura da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e deverão ser ocupados exclusivamente por servidor efetivo e estável concursado na carreira de Procurador Municipal, em conformidade com a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN nº 2038657-21.2016.8.26.0000.
Art. 11. Ficam alterados os Anexos II e IV da Lei nº 4.295, de 09 de novembro de 2015, com mudança de órgãos e atribuições entre as Secretarias Municipais, a saber:
§ 1º. Ficam acrescentados à estrutura administrativa de que trata o caput, os seguintes cargos:
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS POR ÓRGÃO
| ÓRGÃO | CARGO | CÓDIGO | QUANT. |
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade | (...) |
| |
Diretoria de Gestão dos Resíduos Sólidos | DAS 2 | 1 | |
Coordenaria de Educação Ambiental | FG 3 | 1 | |
Coordenaria de Licenciamento Ambiental e Fiscalização | FG 3 | 1 | |
Coordenaria de Unidade de Conservação Municipal | FG 3 | 1 | |
Coordenaria de Aterro Sanitário, Transbordo e RCC – Resíduos de Construção Civil | FG 3 | 1 | |
Coordenaria de Coleta Seletiva | FG 3 | 1 |
§ 2º. As atribuições das Secretarias de Obras Públicas e Ocupação do Solo, e de Meio Ambiente e Sustentabilidade, passam a vigorar com as seguintes atribuições:
ANEXO IV
CARGOS DE SECRETÁRIO E EQUIVALENTES (AGENTES POLÍTICOS)
CARGO | ATRIBUIÇÃO |
Secretário de Obras Públicas e Ocupação do Solo
| Promover, em conjunto com a Secretaria de Administração, a Secretaria de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, os estudos e propostas para a formulação da política urbana do Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana em articulação com os órgãos e entidades afins; participar e contribuir no planejamento, bem como monitorar o crescimento do Município de Taquaritinga, disciplinando e controlando a ocupação e uso do solo, de forma a garantir o seu desenvolvimento sustentável; desenvolver, em conjunto com a Secretaria de Administração e a Secretaria de Desenvolvimento Social, estudos e projetos urbanísticos no campo habitacional do Município, bem como da definição de uma política habitacional que permita melhorar as condições de moradia da população; participar e contribuir na elaboração do Plano Diretor promovendo a sua implantação e gestão depois de aprovado por lei; assegurar a aplicação das posturas urbanísticas de maneira articulada com as equipes das demais Secretarias; ordenar o espaço público municipal fazendo valer as leis e o código de postura municipal; fiscalizar com base na legislação de parcelamento, o uso e a ocupação do solo e das normas edilícias do Município; coibir o uso indevido das calçadas e a ocupação dos passeios públicos por obstáculos que impeçam a livre circulação dos pedestres; gerir o Cadastro Técnico do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria da Fazenda; construir, manter e conservar as obras civis públicas; executar e gerenciar projetos de obras públicas de edificações, de macro e micropaisagismo e de projetos urbanos; manter atualizado o cadastro das obras públicas municipais e dos dados técnicos e financeiros necessários ao acompanhamento e controle das referidas obras; analisar e licenciar projetos particulares de urbanização, fracionamento e parcelamento do solo e de edificações; elaborar projetos de obras públicas de edificações, de macro e micropaisagismo e de projetos urbanos; elaborar normas básicas e padronizadas para execução de obras em prédios públicos; controlar, fiscalizar e mensurar as obras públicas contratadas a terceiros pela Prefeitura; construir, pavimentar e conservar as vias urbanas e logradouros; planejar, coordenar, executar e fiscalizar as obras de infraestrutura, de construção e manutenção de estradas vicinais, caminhos, pontes, mataburros, pontilhos e passarelas na área rural do Município, em conjunto com a Secretaria Municipal de Serviços Municipais; elaborar, executar e gerenciar planos diretores, bem como projetos relacionados com o assunto; coordenar a elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do Município, em articulação com as Secretarias afins; coordenar a elaboração e implantação dos instrumentos estabelecidos pelo Estatuto da Cidade, em articulação com os órgãos municipais afins; promover e monitorar a execução dos planos municipais de desenvolvimento; promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos, projetos, estudos e levantamentos a serem utilizados no planejamento e gestão do Município; planejar, em conjunto com os órgãos afins, o crescimento do Município de Taquaritinga, disciplinando a ocupação e uso do solo, de forma a garantir o seu desenvolvimento sustentável; promover um sistema de informações territoriais com base no geoprocessamento, em cooperação com a Secretaria Municipal de Administração; promover a atualização do sistema cartográfico municipal; elaborar e propor projetos, convênios e acordos com vistas ao desenvolvimento urbano e/ou institucional; definir diretrizes e propor medidas com vistas a organizar e tornar eficiente o sistema de transportes públicos; planejar, organizar e controlar os serviços de transporte público coletivo e da circulação viária do Município; promover e supervisionar a execução dos serviços de trânsito, sob a responsabilidade do Município; orientar e acompanhar as operações de fiscalização e controle do trânsito municipal; promover os serviços de sinalização de trânsito e tráfego em articulação com os órgãos estaduais competentes, conforme a legislação vigente; administrar os terminais de transporte do Município; oferecer os serviços de manutenção descentralizada nas áreas distritais; elaborar a política de Ordem Pública, Segurança Institucional e Defesa do Cidadão para o Município de Taquaritinga; promover a segurança e a convivência pacífica em articulação com os demais órgãos de segurança; atuar em sintonia com os órgãos policiais do Estado, dentro de suas atribuições específicas; articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal; elaborar, executar e gerenciar planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto; propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC; organizar, regular e fiscalizar o sistema de trânsito e de transporte no Município; prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais das respectivas áreas de atuação da Secretaria Municipal; desempenhar outras atividades afins. |
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade
| Promover, em conjunto com a Secretaria de Administração, a Secretaria de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Obras Públicas e Ocupação do Solo, os estudos e propostas para a formulação da política urbana do Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana em articulação com os órgãos e entidades afins; planejar, formular, desenvolver, coordenar, executar, controlar e avaliar políticas para o desenvolvimento sustentável do Município, bem como as ações municipais relativas à preservação e conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado; desenvolver atividades direcionadas à formulação de políticas públicas de sustentabilidade do Município e de normas e padrões de proteção, defesa e controle, em articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente; fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação em vigor; elaborar, em articulação com os Municípios da região, propostas de trabalho comuns para a proteção e defesa do meio ambiente e dos recursos naturais; promover ações e programas municipais relativos à proteção, ao controle e ao desenvolvimento ambiental; promover, coordenar e supervisionar os processos de educação ambiental para a população e para os estudantes da rede municipal pública e privada de ensino, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos municipais; promover e programar a divulgação de eventos relativos à proteção do meio ambiente; incentivar e apoiar as ações voltadas para a reciclagem de materiais em cooperação com a Secretaria de Serviços Municipais; desenvolver e manter áreas verdes em vias públicas, parques, jardins, áreas de lazer e próprios municipais, em articulação com a Secretaria de Serviços Municipais; realizar o licenciamento e a fiscalização ambiental, em articulação com os órgãos da esfera Estadual e Federal, quando couber; promover a integração entre a agricultura e o meio ambiente equilibrado para promover a recuperação e a preservação ambiental e garantir sustentabilidade; padronizar e inspecionar os produtos vegetais, animais e de insumos utilizados nas atividades agropecuárias e de pesca, em articulação com os sistemas estadual e federal; organizar, coordenar e fiscalizar o programa de feiras livres; planejar, formular, desenvolver, coordenar, executar, controlar, administrar e avaliar políticas para a conservação e desenvolvimento sustentável das unidades de conservação municipais, de acordo os preceitos previstos nas legislações federal e estadual vigentes; administrar o Jardim Botânico Municipal, com apoio das demais secretarias; promover ações que visam assegurar a aplicação das posturas urbanísticas no Município; articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos nas áreas de atuação da Secretaria Municipal; organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos de natureza turística do Município; prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais das respectivas áreas de atuação da Secretaria Municipal; gerir a política municipal de resíduos sólidos e as atividades correlatas da Municipalidade, com o apoio da Secretaria de Serviços Municipais e demais setores; desempenhar outras atividades afins. |
Art. 12. Ficam definidas no Anexo V da estrutura administrativa de que trata a Lei nº 4.295, de 09 de novembro de 2015, as atribuições dos seguintes cargos:
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS POR ÓRGÃO
1. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
| CARGO | Atribuições |
| (...) | (...) |
Diretor de Meio Ambiente
| Dirigir, propor, promover e desenvolver a política pública de meio ambiente do Município e de normas e padrões para a sua proteção, defesa e controle, bem como a verificação de seu cumprimento, em articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente; proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e promover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do município e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental; controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; proteger a fauna e a flora, vedadas na forma da lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade; aplicar penalidade em consonância com a legislação pertinente ao meio ambiente, bem como tomar medidas a fim de evitar danos ao mesmo; convocar audiências públicas em assuntos de interesse ambiental; promover, coordenar, planejar, executar e avaliar o licenciamento ambiental no Município, ou em âmbito regional, de forma integrada por meio de parcerias ou convênios; promover o planejamento ambiental nas atividades relacionadas aos diversos serviços urbanos; promover a preservação e conservação do ambiente natural do Município, bem como definir os espaços territoriais a serem especialmente protegidos; fomentar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a sensibilização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente; buscar e intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; elaborar projetos ambientais para captação de recursos junto a órgãos estaduais, federais e internacionais; formular, coordenar e implementar o planejamento das atividades anuais e plurianuais da Diretoria, em articulação com os demais órgãos; formular, coordenar e executar ações visando à manutenção e a conservação do Jardim Botânico Municipal, com todas as suas atividades; coordenar, executar e representar o Município nas ações e planos ligados ao Programa Município Verde Azul; desempenhar outras atividades afins. |
Coordenador de Educação Ambiental | Planejar, gerenciar, executar e apoiar as ações relacionadas à educação ambiental para melhoria do meio ambiente com participação da comunidade; coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades de apoio e incentivo à criação de entidades educacionais de proteção ambiental e estabelecendo diretrizes para as atividades a serem realizadas; articular–se com instituições afins, visando o intercâmbio de experiências na prática da preservação e recuperação ambiental e em especial, nas ações voltadas para a educação ambiental; programar e coordenar a realização de seminários, debates e campanhas educativas e de esclarecimento visando à mobilização e a participação da comunidade nas ações de defesa e desenvolvimento do meio ambiente; gerir acordos, convênios e parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, para o desenvolvimento de programas, projetos e atividades do órgão; produzir informações e conhecimentos, tendo em vista fornecer subsídios ao superior imediato para a tomada de decisões; participar e contribuir no desenvolvimento de estudos de natureza técnica no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, buscando identificar novos métodos e ferramentas aplicáveis às atividades; emitir pareceres técnicos em assuntos de sua competência ou que seja convocado para tal; desempenhar outras atribuições afins. |
Coordenador de Licenciamento Ambiental e Fiscalização | Promover as atividades de geoprocessamento ambiental do Município, no sentido de agilizar a tomada de decisão quanto ao controle ambiental; promover a realização de levantamentos, pesquisas e diagnósticos sobre fontes, bacias, mananciais e demais recursos a serem preservados, fontes poluidoras e outros agentes de degradação ambiental; realizar estudos de experiências positivas e introduzir inovações capazes de permitir ganhos significativos na realização das atividades; articular–se com órgãos públicos e privados visando o manejo, a preservação e o controle ambiental; manter informações atualizadas sobre a atuação de órgãos e agentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente, conforme legislação em vigor; supervisionar ações de preservação; controlar e supervisionar as atividades de dragagem, desassoreamento e conservação; empreender ações de fiscalização e supervisão com vistas à preservação da fauna e da flora; coordenar a execução de atividades relativas ao licenciamento e fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao meio ambiente do Município; aplicar as sanções relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental; fazer o registro, controle e fiscalização de substâncias químicas, agrotóxicas, produtos geneticamente modificados e outros, em conformidade com a legislação em vigor; participar e contribuir na realização de seminários, debates e campanhas educativas e de esclarecimento visando a mobilização e a participação da comunidade nas ações de defesa e desenvolvimento do meio ambiente; gerir acordos, convênios e parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, para o desenvolvimento de programas, projetos e atividades do órgão; produzir informações e conhecimentos, tendo em vista fornecer subsídios ao superior imediato para a tomada de decisões; desenvolver estudos de natureza técnica no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, buscando identificar novos métodos e ferramentas aplicáveis às atividades; emitir pareceres técnicos em assuntos de sua competência ou que seja convocado para tal; planejar, gerenciar, executar, avaliar e apoiar as ações relacionadas à coleta seletiva de lixo e reciclagem para melhoria do meio ambiente, com participação da comunidade, mantendo informações atualizadas e buscando alternativas para solucionar as dificuldades da área; articular-se com a Secretaria Municipal de Obras e Ocupação de Solo, com vistas a uma atuação conjunta e integrada; buscar proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; controlar e supervisionar as atividades de paisagismo e arborização de praças e logradouros públicos; propor ações que incentivem a criação de áreas verdes; desempenhar outras atividades afins. |
Coordenador de Unidade de Conservação Municipal | Elaborar, implementar e gerenciar os planos de manejo nas Unidades de Conservação Municipal; elaborar, implementar e gerenciar a instalação de um sistema de gestão de cada uma das Unidades de Conservação Municipal; elaborar, implantar e atualizar o Cadastro Municipal de Unidades de Conservação, contendo informações oficiais das características físicas, biológicas, turísticas, gerenciais e os dados georreferenciados das Unidades de Conservação Municipal; planejar, executar e supervisionar as atividades relativas à proteção florestal, incluindo a prevenção e o controle de queimadas, de incêndios florestais, de desmatamentos e de outras formas de destruição de habitats de Unidades de Conservação e Áreas Especialmente Protegidas; promover pesquisas e estudos técnicos no âmbito da preservação e conservação ambiental de forma própria ou através de convênios ou parcerias com órgãos federais ou estaduais, instituições públicas ou privadas e organizações não governamentais; identificar a vulnerabilidade ambiental das Unidades de Conservação e adotar as necessárias medidas de preservação e conservação de seus recursos ambientais; executar programas, planos e projetos em benefício das Unidades de Conservação; elaborar diagnósticos e analisar normas e critérios visando à criação de novas Unidades de Conservação; elaborar pareceres, anuências, termos e relatórios, ofícios e comunicações internas; realizar o atendimento ao público, participar de audiências públicas de interesse das Unidades de Conservação; elaborar e executar, de forma própria ou através de convênios ou parcerias com instituições federais, estaduais, públicas ou privadas e organizações não governamentais, o monitoramento ambiental das Unidades de Conservação Municipal; buscar o apoio e a cooperação de organizações não-governamentais, de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, atividades de lazer e de turismo ecológico, monitoramento, manutenção e outras atividades de gestão das Unidades de Conservação; assegurar, nos casos possíveis, a sustentabilidade econômica das Unidades de Conservação; desempenhar outras atividades afins. |
Diretor de Gestão dos Resíduos Sólidos | Tem como competência assessorar, orientar e dirigir as ações e políticas públicas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade acerca das ações que envolvam o manejo de resíduos, visando à conscientização pública para a preservação do meio ambiente e à consequente melhoria da qualidade de vida da população, com atribuição de: propor, desenvolver e monitorar estudos, projetos, planos, programas, capacitações, parcerias e ações relacionadas à gestão ambiental das atividades de sua competência à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade; coletar, processar e monitorar dados sobre gestão e gerenciamento de resíduos sólidos para auxílio na gestão de resíduos sólidos da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade; estimular e divulgar pesquisas científicas e tecnológicas, com vistas à ampliação da reutilização e da reciclagem, à adoção de alternativas de tratamento dos resíduos sólidos e à disposição final adequada dos resíduos; apoiar a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade na adoção de programas de coleta seletiva pelo município e consórcios intermunicipais, em especial aqueles em que seja viável a inclusão sócio-produtiva dos catadores de material reciclável; promover, em articulação com a Coordenadoria de Educação Ambiental, seminários, palestras, debates, oficinas e ações de educação ambiental, em especial sobre temas de gerenciamento de resíduos sólidos, consumo consciente, desenvolvimento sustentável, inclusão social e cultural, com ênfase na sustentabilidade; promover a capacitação das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis visando à sua integração nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e economia circular, estimulando a geração de trabalho e renda; apoiar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade na celebração, acompanhamento e fiscalização na execução dos convênios, contratos e demais instrumentos de natureza similar, na sua área de competência; auxiliar a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade no intercâmbio de dados e informações com órgãos federais, estaduais, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, no âmbito de sua competência; auxiliar a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade a coordenar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e as revisões periódicas do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional e Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos; desempenhar outras atribuições afins. |
Coordenador de Aterro Sanitário, Transbordo e RCC – Resíduos de Construção Civil | A Coordenadoria de Aterro Sanitário, Transbordo e RCC tem por atribuição auxiliar na execução das atribuições diretas da Diretoria de Gestão de Resíduos Sólidos, principalmente quanto a gestão e fiscalização diretas na operacionalização, seja pela municipalidade ou através de empresas terceirizados, do aterro sanitário, áreas de transbordo de resíduos da construção civil (RCC), massa verde (galhos e demais materiais provenientes de limpeza pública de praças e jardins) e resíduos infectantes (RSS) visando atender todas as determinações das legislações ambientais federais e estaduais vigentes, inclusive suas futuras alterações. É de competência da Coordenadoria de Aterro Sanitário, Transbordo e RCC atender as ações, presentes e futuras alterações, existentes no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS; desempenhar outras atribuições afins. |
Coordenador de Coleta Seletiva | A Coordenadoria de Coleta Seletiva, tem por atribuição auxiliar na execução das atribuições diretas da Diretoria de Gestão de Resíduos Sólidos, principalmente quanto a questão direta na promoção, implantação e gestão dos resíduos Classe D (plásticos, papel/papelão, metais, vidros, dentre outros) no município, além do auxílio técnico para cooperativas, associações de catadores de recicláveis legalmente implantadas no município, como também empresas do terceiro setor voltadas a temática da sustentabilidade; atender as ações presentes e futuras alterações, existentes no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS; supervisionar as ações da área de coleta seletiva de lixo e reciclagem; buscar proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; desempenhar outras atribuições afins. |
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial; e,
a) o art. 1º da Lei Municipal nº 4.359, de 09 de junho de 2016;
b) o art. 2º da Lei Municipal nº 4.750, de 13 de abril de 2025.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 05 de maio de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.