IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 05 de maio de 2025 | Edição nº 2156 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 5.013, de 05 de maio de 2025.

Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 4.295, de 09 de novembro de 2015, que especifica, para modificar a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Taquaritinga e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.013/2025:

Art. 1º. Esta Lei altera e acresce dispositivos na Lei nº 4.295, de 09 de novembro de 2015, com alterações posteriores introduzidas pelas Leis nºs 4.317/2016, 4.342/2016, 4.359/2016, 4.384/2016, 4.416/2017 e 4.750/2021, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Taquaritinga.

Art. 2º. A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, criada pela Lei nº 4.295, de 09 de novembro de 2015, com alterações posteriores, fica modificada na forma da presente Lei.

Art. 3º. A Secretaria de Obras e Meio Ambiente (Lei nº 4.295/15 art. 17, inciso III, “f”) passa a denominar-se “Secretaria de Obras Públicas e Ocupação do Solo”.

Art. 4º. Fica acrescido à Lei nº 4.295/15 art. 17, inciso III, a alínea “h” do citado artigo, na forma que segue:

“Art. 17...

III...

h) Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;”

Art. 5º. A Seção XI do Capítulo IV, art. 30 e § 1º da Lei nº 4.295/15, passam a viger com a seguinte redação:

“Art. 30. A Secretaria de Obras Públicas e Ocupação do Solo exerce as seguintes funções básicas:

I - promover, em conjunto com a Secretaria de Administração, a Secretaria de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, os estudos e propostas para a formulação da política urbana do Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana em articulação com os órgãos e entidades afins;

II - participar e contribuir no planejamento, bem como monitorar o crescimento do Município de Taquaritinga, disciplinando e controlando a ocupação e uso do solo, de forma a garantir o seu desenvolvimento sustentável;

III - desenvolver, em conjunto com a Secretaria de Administração e a Secretaria de Desenvolvimento Social, estudos e projetos urbanísticos no campo habitacional do Município, bem como da definição de uma política habitacional que permita melhorar as condições de moradia da população;

IV - participar e contribuir na elaboração do Plano Diretor promovendo a sua implantação e gestão depois de aprovado por lei;

V - assegurar a aplicação das posturas urbanísticas de maneira articulada com as equipes das demais Secretarias;

VI - ordenar o espaço público municipal fazendo valer as leis e o código de postura municipal;

VII - fiscalizar com base na legislação de parcelamento, o uso e a ocupação do solo e das normas edilícias do Município;

VIII - coibir o uso indevido das calçadas e a ocupação dos passeios públicos por obstáculos que impeçam a livre circulação dos pedestres;

IX - gerir o Cadastro Técnico do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria da Fazenda;

X - construir, manter e conservar as obras civis públicas;

XI - executar e gerenciar projetos de obras públicas de edificações, de macro e micropaisagismo e de projetos urbanos;

XII - manter atualizado o cadastro das obras públicas municipais e dos dados técnicos e financeiros necessários ao acompanhamento e controle das referidas obras;

XIII - analisar e licenciar projetos particulares de urbanização, fracionamento e parcelamento do solo e de edificações;

XIV - elaborar projetos de obras públicas de edificações, de macro e micropaisagismo e de projetos urbanos;

XV - elaborar normas básicas e padronizadas para execução de obras em prédios públicos;

XVI - controlar, fiscalizar e mensurar as obras públicas contratadas a terceiros pela Prefeitura;

XVII - construir, pavimentar e conservar as vias urbanas e logradouros;

XVIII - planejar, coordenar, executar e fiscalizar as obras de infraestrutura, de construção e manutenção de estradas vicinais, caminhos, pontes, mataburros, pontilhos e passarelas na área rural do Município, em conjunto com a Secretaria Municipal de Serviços Municipais;

XIX - elaborar, executar e gerenciar planos diretores, bem como projetos relacionados com o assunto;

XX - coordenar a elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do Município, em articulação com as Secretarias afins;

XXI - coordenar a elaboração e implantação dos instrumentos estabelecidos pelo Estatuto da Cidade, em articulação com os órgãos municipais afins;

XXII - promover e monitorar a execução dos planos municipais de desenvolvimento;

XXIII - promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos, projetos, estudos e levantamentos a serem utilizados no planejamento e gestão do Município;

XXIV - planejar, em conjunto com os órgãos afins, o crescimento do Município de Taquaritinga, disciplinando a ocupação e uso do solo, de forma a garantir o seu desenvolvimento sustentável;

XXV - promover um sistema de informações territoriais com base no geoprocessamento, em cooperação com a Secretaria Municipal de Administração;

XXVI - promover a atualização do sistema cartográfico municipal;

XXVII - elaborar e propor projetos, convênios e acordos com vistas ao desenvolvimento urbano e/ou institucional;

XXVIII - definir diretrizes e propor medidas com vistas a organizar e tornar eficiente o sistema de transportes públicos;

XXIX - planejar, organizar e controlar os serviços de transporte público coletivo e da circulação viária do Município;

XXX - promover e supervisionar a execução dos serviços de trânsito, sob a responsabilidade do Município;

XXXI - orientar e acompanhar as operações de fiscalização e controle do trânsito municipal;

XXXII - promover os serviços de sinalização de trânsito e tráfego em articulação com os órgãos estaduais competentes, conforme a legislação vigente;

XXXIII - administrar os terminais de transporte do Município;

XXXIV - oferecer os serviços de manutenção descentralizada nas áreas distritais;

XXXV - elaborar a política de Ordem Pública, Segurança Institucional e Defesa do Cidadão para o Município de Taquaritinga;

XXXVI - promover a segurança e a convivência pacífica em articulação com os demais órgãos de segurança;

XXXVII - atuar em sintonia com os órgãos policiais do Estado, dentro de suas atribuições específicas;

XXXVIII - articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal;

XXXIX - elaborar, executar e gerenciar planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto;

XL - propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC;

XLI - organizar, regular e fiscalizar o sistema de trânsito e de transporte no Município;

XLII - prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais das respectivas áreas de atuação da Secretaria Municipal;

XLIII - desempenhar outras atividades afins.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Ocupação do Solo compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:

I - Secretaria Adjunta;

a) Central de Apoio Administrativo;

II - Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

III - Central de Ordem Pública e Defesa Civil;

IV - Diretoria de Obras e Fiscalização Urbana;

a) Coordenadoria de Projetos e Controle de Obras;

b) Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Posturas;

V - Diretoria de Trânsito;

a) Coordenadoria de Transporte Público e Mobilidade Urbana;

b) Coordenadoria de Terminal Rodoviário.”

Art. 6º. Fica excluído o § 2º do art. 30 da Lei nº 4.295/15 e substitui-se a expressão “Secretaria de Obras e Meio Ambiente” por “Secretaria de Obras Públicas e Ocupação do Solo” em todos os demais artigos desta lei alterada.

Art. 7º. Fica acrescida a Seção XII do Capítulo IV, o art. 30-A na Lei nº 4.295/15, com a seguinte redação:

“Art. 30-A. A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade exerce as seguintes funções básicas:

I - promover, em conjunto com a Secretaria de Administração, a Secretaria de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Obras Públicas e Ocupação do Solo, os estudos e propostas para a formulação da política urbana do Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana em articulação com os órgãos e entidades afins;

II - planejar, formular, desenvolver, coordenar, executar, controlar e avaliar políticas para o desenvolvimento sustentável do Município, bem como as ações municipais relativas à preservação e conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado;

III - desenvolver atividades direcionadas à formulação de políticas públicas de sustentabilidade do Município e de normas e padrões de proteção, defesa e controle, em articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente;

IV - fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação em vigor;

V - elaborar, em articulação com os Municípios da região, propostas de trabalho comuns para a proteção e defesa do meio ambiente e dos recursos naturais;

VI - promover ações e programas municipais relativos à proteção, ao controle e ao desenvolvimento ambiental;

VII - promover, coordenar e supervisionar os processos de educação ambiental para a população e para os estudantes da rede municipal pública e privada de ensino, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos municipais;

VIII - promover e programar a divulgação de eventos relativos à proteção do meio ambiente;

IX - incentivar e apoiar as ações voltadas para a reciclagem de materiais em cooperação com a Secretaria de Serviços Municipais;

X - desenvolver e manter áreas verdes em vias públicas, parques, jardins, áreas de lazer e em próprios municipais, em articulação com a Secretaria de Serviços Municipais;

XI - realizar o licenciamento e a fiscalização ambiental, em articulação com os órgãos da esfera Estadual, quando couber;

XII – Promover a integração entre a agricultura e o meio ambiente equilibrado para promover a recuperação e a preservação ambiental e garantir sustentabilidade;

XIII - padronizar e inspecionar os produtos vegetais, animais e de insumos utilizados nas atividades agropecuárias e de pesca, em articulação com os sistemas estadual e federal;

XIV - organizar, coordenar e fiscalizar o programa de feiras livres;

XV - planejar, formular, desenvolver, coordenar, executar, controlar, administrar e avaliar políticas para a conservação e desenvolvimento sustentável das unidades de conservação municipais, de acordo com os preceitos previstos nas legislações federal e estadual vigentes;

XVI - administrar o Jardim Botânico Municipal, com apoio das demais secretarias;

XVII – promover ações que visam assegurar a aplicação das posturas urbanísticas no Município;

XVIII - articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos nas áreas de atuação da Secretaria Municipal;

XIX - organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos de natureza turística do Município;

XX – prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais das respectivas áreas de atuação da Secretaria Municipal;

XXI – gerir a política municipal de resíduos sólidos e as atividades correlatas da Municipalidade, com o apoio da Secretaria de Serviços Municipais e demais setores;

XXII – desempenhar outras atividades afins.

§ 1º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade compreende em sua estrutura interna, as seguintes unidades:

I – Diretoria de Meio Ambiente;

a) Central de Apoio Administrativo;

b) Coordenadoria de Educação Ambiental;

c) Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e Fiscalização;

d) Coordenadoria de Unidades de Conservação Municipal;

II – Diretoria de Gestão dos Resíduos Sólidos;

a) Coordenadoria de Aterro Sanitário, Transbordo e RCC – Resíduos de Construção Civil;

b) Coordenadoria de Coleta Seletiva.

§ 2°. O Jardim Botânico Municipal, criado e regulamentado pela Lei Municipal n° 4.118 de 16 de abril de 2014, está vinculado à Coordenadoria de Unidades de Conservação Municipal da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.”

Art. 8º. O Prefeito reeditará, no prazo de 90 (noventa) dias, mediante Decreto, o regimento interno da Prefeitura (art. 35 cc art 33, parágrafo único, I da Lei nº 4.295/15), o qual complementará a estrutura administrativa estabelecida nesta lei e a competência dos órgãos e atribuições dos seus respectivos titulares.

Parágrafo único. A implantação dos novos órgãos criados por esta lei observará, no que couber, o disposto nos art. 33 a 34 da Lei nº 4.295/15).

Art. 9º. O ANEXO I da Lei nº 4.295 de 09 de novembro de 2015 – “CARGOS DE SECRETÁRIOS E EQUIVALENTES (AGENTES POLÍTICOS)”, passa a viger na forma da tabela abaixo:

CARGO

QUANT.

01

Secretário Municipal de Governo

01

02

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

01

03

Secretário Municipal de Administração

01

04

Secretário Municipal de Gestão

01

05

Secretário Municipal de Fazenda

01

06

Secretário Municipal de Educação

01

07

Secretário Municipal de Saúde

01

08

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

01

09

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

01

10

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

01

11

Secretário Municipal de Serviços Municipais

01

12

Secretário Municipal de Obras Públicas e Ocupação do Solo

01

13

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade

01

I – DAS – Direção e Assessoramento Superior.

II – FG – Função Gratificada.

III – Os subsídios dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal.

Art. 10. Altera o § 2º e acresce o § 4º no art. 21 da Lei nº 4.295/2015, que passam a viger com a seguinte redação:

“Art. 21.

....

§ 2°. Os ocupantes dos cargos de Procurador Chefe Judicial, Procurador Chefe Administrativo e Procurador Chefe Fiscal, deverão ser advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, possuírem reputação ilibada e, ainda, possuírem efetiva prática jurídica de no mínimo 3 (três) anos.”

...

§ 4º. Os ocupantes dos cargos de Procurador Chefe Judicial, Procurador Chefe Administrativo e Procurador Chefe Fiscal, ficam vinculados à estrutura da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e deverão ser ocupados exclusivamente por servidor efetivo e estável concursado na carreira de Procurador Municipal, em conformidade com a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN nº 2038657-21.2016.8.26.0000.

Art. 11. Ficam alterados os Anexos II e IV da Lei nº 4.295, de 09 de novembro de 2015, com mudança de órgãos e atribuições entre as Secretarias Municipais, a saber:

§ 1º. Ficam acrescentados à estrutura administrativa de que trata o caput, os seguintes cargos:

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS POR ÓRGÃO

ÓRGÃO

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade

(...)

Diretoria de Gestão dos Resíduos Sólidos

DAS 2

1

Coordenaria de Educação Ambiental

FG 3

1

Coordenaria de Licenciamento Ambiental e Fiscalização

FG 3

1

Coordenaria de Unidade de Conservação Municipal

FG 3

1

Coordenaria de Aterro Sanitário, Transbordo e RCC – Resíduos de Construção Civil

FG 3

1

Coordenaria de Coleta Seletiva

FG 3

1

§ 2º. As atribuições das Secretarias de Obras Públicas e Ocupação do Solo, e de Meio Ambiente e Sustentabilidade, passam a vigorar com as seguintes atribuições:

ANEXO IV

CARGOS DE SECRETÁRIO E EQUIVALENTES (AGENTES POLÍTICOS)

CARGO

ATRIBUIÇÃO

Secretário de Obras Públicas e Ocupação do Solo

Promover, em conjunto com a Secretaria de Administração, a Secretaria de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, os estudos e propostas para a formulação da política urbana do Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana em articulação com os órgãos e entidades afins; participar e contribuir no planejamento, bem como monitorar o crescimento do Município de Taquaritinga, disciplinando e controlando a ocupação e uso do solo, de forma a garantir o seu desenvolvimento sustentável; desenvolver, em conjunto com a Secretaria de Administração e a Secretaria de Desenvolvimento Social, estudos e projetos urbanísticos no campo habitacional do Município, bem como da definição de uma política habitacional que permita melhorar as condições de moradia da população; participar e contribuir na elaboração do Plano Diretor promovendo a sua implantação e gestão depois de aprovado por lei; assegurar a aplicação das posturas urbanísticas de maneira articulada com as equipes das demais Secretarias; ordenar o espaço público municipal fazendo valer as leis e o código de postura municipal; fiscalizar com base na legislação de parcelamento, o uso e a ocupação do solo e das normas edilícias do Município; coibir o uso indevido das calçadas e a ocupação dos passeios públicos por obstáculos que impeçam a livre circulação dos pedestres; gerir o Cadastro Técnico do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria da Fazenda; construir, manter e conservar as obras civis públicas; executar e gerenciar projetos de obras públicas de edificações, de macro e micropaisagismo e de projetos urbanos; manter atualizado o cadastro das obras públicas municipais e dos dados técnicos e financeiros necessários ao acompanhamento e controle das referidas obras; analisar e licenciar projetos particulares de urbanização, fracionamento e parcelamento do solo e de edificações; elaborar projetos de obras públicas de edificações, de macro e micropaisagismo e de projetos urbanos; elaborar normas básicas e padronizadas para execução de obras em prédios públicos; controlar, fiscalizar e mensurar as obras públicas contratadas a terceiros pela Prefeitura; construir, pavimentar e conservar as vias urbanas e logradouros; planejar, coordenar, executar e fiscalizar as obras de infraestrutura, de construção e manutenção de estradas vicinais, caminhos, pontes, mataburros, pontilhos e passarelas na área rural do Município, em conjunto com a Secretaria Municipal de Serviços Municipais; elaborar, executar e gerenciar planos diretores, bem como projetos relacionados com o assunto; coordenar a elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do Município, em articulação com as Secretarias afins; coordenar a elaboração e implantação dos instrumentos estabelecidos pelo Estatuto da Cidade, em articulação com os órgãos municipais afins; promover e monitorar a execução dos planos municipais de desenvolvimento; promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos, projetos, estudos e levantamentos a serem utilizados no planejamento e gestão do Município; planejar, em conjunto com os órgãos afins, o crescimento do Município de Taquaritinga, disciplinando a ocupação e uso do solo, de forma a garantir o seu desenvolvimento sustentável; promover um sistema de informações territoriais com base no geoprocessamento, em cooperação com a Secretaria Municipal de Administração; promover a atualização do sistema cartográfico municipal; elaborar e propor projetos, convênios e acordos com vistas ao desenvolvimento urbano e/ou institucional; definir diretrizes e propor medidas com vistas a organizar e tornar eficiente o sistema de transportes públicos; planejar, organizar e controlar os serviços de transporte público coletivo e da circulação viária do Município; promover e supervisionar a execução dos serviços de trânsito, sob a responsabilidade do Município; orientar e acompanhar as operações de fiscalização e controle do trânsito municipal; promover os serviços de sinalização de trânsito e tráfego em articulação com os órgãos estaduais competentes, conforme a legislação vigente; administrar os terminais de transporte do Município; oferecer os serviços de manutenção descentralizada nas áreas distritais; elaborar a política de Ordem Pública, Segurança Institucional e Defesa do Cidadão para o Município de Taquaritinga; promover a segurança e a convivência pacífica em articulação com os demais órgãos de segurança; atuar em sintonia com os órgãos policiais do Estado, dentro de suas atribuições específicas; articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal; elaborar, executar e gerenciar planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto; propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC; organizar, regular e fiscalizar o sistema de trânsito e de transporte no Município; prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais das respectivas áreas de atuação da Secretaria Municipal; desempenhar outras atividades afins.

Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade

Promover, em conjunto com a Secretaria de Administração, a Secretaria de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Obras Públicas e Ocupação do Solo, os estudos e propostas para a formulação da política urbana do Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana em articulação com os órgãos e entidades afins; planejar, formular, desenvolver, coordenar, executar, controlar e avaliar políticas para o desenvolvimento sustentável do Município, bem como as ações municipais relativas à preservação e conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado; desenvolver atividades direcionadas à formulação de políticas públicas de sustentabilidade do Município e de normas e padrões de proteção, defesa e controle, em articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente; fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação em vigor; elaborar, em articulação com os Municípios da região, propostas de trabalho comuns para a proteção e defesa do meio ambiente e dos recursos naturais; promover ações e programas municipais relativos à proteção, ao controle e ao desenvolvimento ambiental; promover, coordenar e supervisionar os processos de educação ambiental para a população e para os estudantes da rede municipal pública e privada de ensino, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos municipais; promover e programar a divulgação de eventos relativos à proteção do meio ambiente; incentivar e apoiar as ações voltadas para a reciclagem de materiais em cooperação com a Secretaria de Serviços Municipais; desenvolver e manter áreas verdes em vias públicas, parques, jardins, áreas de lazer e próprios municipais, em articulação com a Secretaria de Serviços Municipais; realizar o licenciamento e a fiscalização ambiental, em articulação com os órgãos da esfera Estadual e Federal, quando couber; promover a integração entre a agricultura e o meio ambiente equilibrado para promover a recuperação e a preservação ambiental e garantir sustentabilidade; padronizar e inspecionar os produtos vegetais, animais e de insumos utilizados nas atividades agropecuárias e de pesca, em articulação com os sistemas estadual e federal; organizar, coordenar e fiscalizar o programa de feiras livres; planejar, formular, desenvolver, coordenar, executar, controlar, administrar e avaliar políticas para a conservação e desenvolvimento sustentável das unidades de conservação municipais, de acordo os preceitos previstos nas legislações federal e estadual vigentes; administrar o Jardim Botânico Municipal, com apoio das demais secretarias; promover ações que visam assegurar a aplicação das posturas urbanísticas no Município; articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos nas áreas de atuação da Secretaria Municipal; organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos de natureza turística do Município; prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais das respectivas áreas de atuação da Secretaria Municipal; gerir a política municipal de resíduos sólidos e as atividades correlatas da Municipalidade, com o apoio da Secretaria de Serviços Municipais e demais setores; desempenhar outras atividades afins.

Art. 12. Ficam definidas no Anexo V da estrutura administrativa de que trata a Lei nº 4.295, de 09 de novembro de 2015, as atribuições dos seguintes cargos:

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS POR ÓRGÃO

1. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade

CARGOAtribuições
(...)(...)

Diretor de Meio Ambiente

Dirigir, propor, promover e desenvolver a política pública de meio ambiente do Município e de normas e padrões para a sua proteção, defesa e controle, bem como a verificação de seu cumprimento, em articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente; proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e promover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do município e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental; controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; proteger a fauna e a flora, vedadas na forma da lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade; aplicar penalidade em consonância com a legislação pertinente ao meio ambiente, bem como tomar medidas a fim de evitar danos ao mesmo; convocar audiências públicas em assuntos de interesse ambiental; promover, coordenar, planejar, executar e avaliar o licenciamento ambiental no Município, ou em âmbito regional, de forma integrada por meio de parcerias ou convênios; promover o planejamento ambiental nas atividades relacionadas aos diversos serviços urbanos; promover a preservação e conservação do ambiente natural do Município, bem como definir os espaços territoriais a serem especialmente protegidos; fomentar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a sensibilização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente; buscar e intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; elaborar projetos ambientais para captação de recursos junto a órgãos estaduais, federais e internacionais; formular, coordenar e implementar o planejamento das atividades anuais e plurianuais da Diretoria, em articulação com os demais órgãos; formular, coordenar e executar ações visando à manutenção e a conservação do Jardim Botânico Municipal, com todas as suas atividades; coordenar, executar e representar o Município nas ações e planos ligados ao Programa Município Verde Azul; desempenhar outras atividades afins.

Coordenador de Educação Ambiental

Planejar, gerenciar, executar e apoiar as ações relacionadas à educação ambiental para melhoria do meio ambiente com participação da comunidade; coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades de apoio e incentivo à criação de entidades educacionais de proteção ambiental e estabelecendo diretrizes para as atividades a serem realizadas; articular–se com instituições afins, visando o intercâmbio de experiências na prática da preservação e recuperação ambiental e em especial, nas ações voltadas para a educação ambiental; programar e coordenar a realização de seminários, debates e campanhas educativas e de esclarecimento visando à mobilização e a participação da comunidade nas ações de defesa e desenvolvimento do meio ambiente; gerir acordos, convênios e parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, para o desenvolvimento de programas, projetos e atividades do órgão; produzir informações e conhecimentos, tendo em vista fornecer subsídios ao superior imediato para a tomada de decisões; participar e contribuir no desenvolvimento de estudos de natureza técnica no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, buscando identificar novos métodos e ferramentas aplicáveis às atividades; emitir pareceres técnicos em assuntos de sua competência ou que seja convocado para tal; desempenhar outras atribuições afins.

Coordenador de Licenciamento Ambiental e Fiscalização

Promover as atividades de geoprocessamento ambiental do Município, no sentido de agilizar a tomada de decisão quanto ao controle ambiental; promover a realização de levantamentos, pesquisas e diagnósticos sobre fontes, bacias, mananciais e demais recursos a serem preservados, fontes poluidoras e outros agentes de degradação ambiental; realizar estudos de experiências positivas e introduzir inovações capazes de permitir ganhos significativos na realização das atividades; articular–se com órgãos públicos e privados visando o manejo, a preservação e o controle ambiental; manter informações atualizadas sobre a atuação de órgãos e agentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente, conforme legislação em vigor; supervisionar ações de preservação; controlar e supervisionar as atividades de dragagem, desassoreamento e conservação; empreender ações de fiscalização e supervisão com vistas à preservação da fauna e da flora; coordenar a execução de atividades relativas ao licenciamento e fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao meio ambiente do Município; aplicar as sanções relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental; fazer o registro, controle e fiscalização de substâncias químicas, agrotóxicas, produtos geneticamente modificados e outros, em conformidade com a legislação em vigor; participar e contribuir na realização de seminários, debates e campanhas educativas e de esclarecimento visando a mobilização e a participação da comunidade nas ações de defesa e desenvolvimento do meio ambiente; gerir acordos, convênios e parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, para o desenvolvimento de programas, projetos e atividades do órgão; produzir informações e conhecimentos, tendo em vista fornecer subsídios ao superior imediato para a tomada de decisões; desenvolver estudos de natureza técnica no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, buscando identificar novos métodos e ferramentas aplicáveis às atividades; emitir pareceres técnicos em assuntos de sua competência ou que seja convocado para tal; planejar, gerenciar, executar, avaliar e apoiar as ações relacionadas à coleta seletiva de lixo e reciclagem para melhoria do meio ambiente, com participação da comunidade, mantendo informações atualizadas e buscando alternativas para solucionar as dificuldades da área; articular-se com a Secretaria Municipal de Obras e Ocupação de Solo, com vistas a uma atuação conjunta e integrada; buscar proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; controlar e supervisionar as atividades de paisagismo e arborização de praças e logradouros públicos; propor ações que incentivem a criação de áreas verdes; desempenhar outras atividades afins.

Coordenador de Unidade de Conservação Municipal

Elaborar, implementar e gerenciar os planos de manejo nas Unidades de Conservação Municipal; elaborar, implementar e gerenciar a instalação de um sistema de gestão de cada uma das Unidades de Conservação Municipal; elaborar, implantar e atualizar o Cadastro Municipal de Unidades de Conservação, contendo informações oficiais das características físicas, biológicas, turísticas, gerenciais e os dados georreferenciados das Unidades de Conservação Municipal; planejar, executar e supervisionar as atividades relativas à proteção florestal, incluindo a prevenção e o controle de queimadas, de incêndios florestais, de desmatamentos e de outras formas de destruição de habitats de Unidades de Conservação e Áreas Especialmente Protegidas; promover pesquisas e estudos técnicos no âmbito da preservação e conservação ambiental de forma própria ou através de convênios ou parcerias com órgãos federais ou estaduais, instituições públicas ou privadas e organizações não governamentais; identificar a vulnerabilidade ambiental das Unidades de Conservação e adotar as necessárias medidas de preservação e conservação de seus recursos ambientais; executar programas, planos e projetos em benefício das Unidades de Conservação; elaborar diagnósticos e analisar normas e critérios visando à criação de novas Unidades de Conservação; elaborar pareceres, anuências, termos e relatórios, ofícios e comunicações internas; realizar o atendimento ao público, participar de audiências públicas de interesse das Unidades de Conservação; elaborar e executar, de forma própria ou através de convênios ou parcerias com instituições federais, estaduais, públicas ou privadas e organizações não governamentais, o monitoramento ambiental das Unidades de Conservação Municipal; buscar o apoio e a cooperação de organizações não-governamentais, de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, atividades de lazer e de turismo ecológico, monitoramento, manutenção e outras atividades de gestão das Unidades de Conservação; assegurar, nos casos possíveis, a sustentabilidade econômica das Unidades de Conservação; desempenhar outras atividades afins.

Diretor de Gestão dos Resíduos Sólidos

Tem como competência assessorar, orientar e dirigir as ações e políticas públicas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade acerca das ações que envolvam o manejo de resíduos, visando à conscientização pública para a preservação do meio ambiente e à consequente melhoria da qualidade de vida da população, com atribuição de: propor, desenvolver e monitorar estudos, projetos, planos, programas, capacitações, parcerias e ações relacionadas à gestão ambiental das atividades de sua competência à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade; coletar, processar e monitorar dados sobre gestão e gerenciamento de resíduos sólidos para auxílio na gestão de resíduos sólidos da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade; estimular e divulgar pesquisas científicas e tecnológicas, com vistas à ampliação da reutilização e da reciclagem, à adoção de alternativas de tratamento dos resíduos sólidos e à disposição final adequada dos resíduos; apoiar a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade na adoção de programas de coleta seletiva pelo município e consórcios intermunicipais, em especial aqueles em que seja viável a inclusão sócio-produtiva dos catadores de material reciclável; promover, em articulação com a Coordenadoria de Educação Ambiental, seminários, palestras, debates, oficinas e ações de educação ambiental, em especial sobre temas de gerenciamento de resíduos sólidos, consumo consciente, desenvolvimento sustentável, inclusão social e cultural, com ênfase na sustentabilidade; promover a capacitação das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis visando à sua integração nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e economia circular, estimulando a geração de trabalho e renda; apoiar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade na celebração, acompanhamento e fiscalização na execução dos convênios, contratos e demais instrumentos de natureza similar, na sua área de competência; auxiliar a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade no intercâmbio de dados e informações com órgãos federais, estaduais, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, no âmbito de sua competência; auxiliar a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade a coordenar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e as revisões periódicas do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional e Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos; desempenhar outras atribuições afins.

Coordenador de Aterro Sanitário, Transbordo e RCC – Resíduos de Construção Civil

A Coordenadoria de Aterro Sanitário, Transbordo e RCC tem por atribuição auxiliar na execução das atribuições diretas da Diretoria de Gestão de Resíduos Sólidos, principalmente quanto a gestão e fiscalização diretas na operacionalização, seja pela municipalidade ou através de empresas terceirizados, do aterro sanitário, áreas de transbordo de resíduos da construção civil (RCC), massa verde (galhos e demais materiais provenientes de limpeza pública de praças e jardins) e resíduos infectantes (RSS) visando atender todas as determinações das legislações ambientais federais e estaduais vigentes, inclusive suas futuras alterações. É de competência da Coordenadoria de Aterro Sanitário, Transbordo e RCC atender as ações, presentes e futuras alterações, existentes no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS; desempenhar outras atribuições afins.

Coordenador de Coleta Seletiva

A Coordenadoria de Coleta Seletiva, tem por atribuição auxiliar na execução das atribuições diretas da Diretoria de Gestão de Resíduos Sólidos, principalmente quanto a questão direta na promoção, implantação e gestão dos resíduos Classe D (plásticos, papel/papelão, metais, vidros, dentre outros) no município, além do auxílio técnico para cooperativas, associações de catadores de recicláveis legalmente implantadas no município, como também empresas do terceiro setor voltadas a temática da sustentabilidade; atender as ações presentes e futuras alterações, existentes no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS; supervisionar as ações da área de coleta seletiva de lixo e reciclagem; buscar proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; desempenhar outras atribuições afins.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial; e,

a) o art. 1º da Lei Municipal nº 4.359, de 09 de junho de 2016;

b) o art. 2º da Lei Municipal nº 4.750, de 13 de abril de 2025.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 05 de maio de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.