IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 05 de maio de 2025 | Edição nº 1265 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.602/2025.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), destinado ao pagamento de despesas com as operações de ações da Atividade Delegada, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.03 – Setor de Administração

02.03.00 – Setor de Administração

04 – Administração

122 – Administração Geral

0004 – Gestão em Ações Administrativas

2008.0000 – Operações de Ações da Atividade Delegada

3.1.90.11.51 – Outros adicionais, vantagens, gratificações e outros complementos salariais..........................................................................................................R$ 195.000,00

CA/FR: 0.01.00.110.000

Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.03 – Setor de Administração

02.03.00 – Setor de Administração

04 – Administração

122 – Administração Geral

0004 – Gestão em Ações Administrativas

2008.0000 – Operações de Ações da Atividade Delegada

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.........................R$ 195.000,00

CA/FR: 0.01.00.110.000

Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação parcial da dotação orçamentária constante do artigo segundo.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 05 de maio de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 30/2025

Projeto de Lei nº. 37/2025.


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