IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 05 de maio de 2025 | Edição nº 1265 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.602/2025.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), destinado ao pagamento de despesas com as operações de ações da Atividade Delegada, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.03 – Setor de Administração
02.03.00 – Setor de Administração
04 – Administração
122 – Administração Geral
0004 – Gestão em Ações Administrativas
2008.0000 – Operações de Ações da Atividade Delegada
3.1.90.11.51 – Outros adicionais, vantagens, gratificações e outros complementos salariais..........................................................................................................R$ 195.000,00
CA/FR: 0.01.00.110.000
Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.03 – Setor de Administração
02.03.00 – Setor de Administração
04 – Administração
122 – Administração Geral
0004 – Gestão em Ações Administrativas
2008.0000 – Operações de Ações da Atividade Delegada
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.........................R$ 195.000,00
CA/FR: 0.01.00.110.000
Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação parcial da dotação orçamentária constante do artigo segundo.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 05 de maio de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 30/2025
Projeto de Lei nº. 37/2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.