IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 06 de maio de 2025 | Edição nº 1244 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 23.932 – DE 29 DE ABRIL DE 2025

“Institui o Programa de Desburocratização e Simplificação - Descomplica Araçatuba e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e considerando que a burocracia excessiva é um dos principais obstáculos ao crescimento econômico local, desestimulando investimentos, dificultando a abertura e a regularização de empresas e aumentando os custos operacionais para o setor produtivo. Além de impactar negativamente a experiência do cidadão e do empresário, gera entraves ao desenvolvimento econômico e ao bom funcionamento da máquina pública;

Considerando que para garantir um melhor ambiente local para empresas e munícipes é necessário modernizar a administração pública municipal, respondendo a uma demanda crescente da sociedade, que exige maior eficiência, transparência e celeridade nos serviços públicos prestados;

Considerando que diante desse cenário, mostra-se oportuno instituir o Programa Descomplica Araçatuba, elaborado em parceria com o Comitê de Desburocratização da FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, cujo objetivo é reduzir a burocracia e simplificar os processos administrativos municipais, promovendo um ambiente mais dinâmico, acessível e operativo;

Considerando que a implementação do Programa Descomplica Araçatuba terá um impacto direto na melhoria do ambiente de negócios, ao receber demandas que justifiquem a redução de prazos para licenciamentos, simplificação de exigências administrativas e tornar os serviços públicos mais ágeis e previsíveis;

Considerando que o Programa será um canal de escuta ativa da sociedade civil e dos servidores públicos, permitindo que dificuldades e entraves burocráticos sejam identificados e tratados de forma célere;

Considerando que além de garantir maior eficiência administrativa, o Descomplica Araçatuba reforça o compromisso da gestão municipal com a transparência e a participação cidadã, pois prevê a publicação periódica de relatórios sobre as sugestões recebidas e implementadas, possibilitando que a população acompanhe de forma clara as ações adotadas e o impacto das medidas na melhoria dos serviços públicos;

Considerando que a criação do Programa Descomplica Araçatuba representa um passo fundamental para a desburocratização e modernização da administração pública local, promovendo a simplificação de processos, a eficiência na gestão pública e a valorização da participação social. Com isso, Araçatuba se posiciona como uma cidade inovadora, aberta ao diálogo e comprometida com o desenvolvimento sustentável e a qualidade dos serviços prestados à sua população,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

CRIAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1.º Fica instituído o Programa Descomplica Araçatuba, canal de atendimento com o objetivo de identificar, processar e propor soluções para reduzir a burocracia em processos administrativos municipais, a partir das contribuições da sociedade civil e servidores públicos municipais.

CAPÍTULO II

FUNCIONAMENTO

Art. 2.º O canal de atendimento será gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho e funcionará da seguinte forma:

I - o cidadão ou servidor público poderá registrar sugestões ou reclamações relacionadas a dificuldades burocráticas, como solicitações de simplificação de processos, revisão de procedimentos ou normas ou reclamação que manifeste dificuldade no acesso a serviço público, por meio de:

a) plataforma digital disponibilizada no site oficial do município;

b) atendimento presencial no Atende Fácil.

II - a Secretaria será responsável por:

a) processar as sugestões ou reclamações, identificando sua viabilidade técnica e jurídica, podendo, quando necessário, consultar as demais secretarias e órgãos públicos;

b) propor ao Poder Executivo soluções que possam ser implementadas por atos normativos (decretos ou portarias);

c) encaminhar ao Poder Legislativo propostas que demandem providências legislativas.

Parágrafo único. Na hipótese de necessidade de consulta a outras secretarias, em razão de temas específicos relativos a elas, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho poderá solicitar manifestação ou análise de outras secretarias municipais.

CAPÍTULO III

TRANSPARÊNCIA E ACOMPANHAMENTO

Art. 3.º Os autores de sugestões ou reclamações serão informados sobre o status do seu pedido, inclusive com os motivos caso a proposta seja arquivada.

§1.º Relatórios semestrais das ações do Programa serão publicados no site oficial do município, contendo o número de sugestões e reclamações recebidas e o número das que forem encaminhadas e/ou implementadas.

§2.º Para garantir a objetividade e transparência na análise das sugestões e reclamações recebidas pelo Canal do Programa Descomplica Araçatuba, serão estabelecidos critérios para sua triagem e avaliação, dentre os quais:

I - relevância da sugestão ou reclamação, considerando seu impacto na simplificação de processos administrativos e na melhoria da prestação de serviços públicos;

II - viabilidade técnica, jurídica e econômica da proposta apresentada;


III - adequação à legislação vigente e aos princípios da administração pública.

§3.º As manifestações que não atenderem a esses critérios poderão ser arquivadas, desde que devidamente justificadas, garantindo transparência no processo decisório.

CAPÍTULO IV

TRÂMITES PROCEDIMENTAIS

Art. 4.º O trâmite das sugestões ou reclamações recebidas pelo Programa Descomplica Araçatuba obedecerá às seguintes etapas:

I - registro da manifestação:

a) toda sugestão ou reclamação deverá ser registrada no sistema oficial do programa, gerando um número de protocolo que será fornecido ao autor, e passará a integrar um banco de dados de consulta pública.

II - triagem inicial:

a) a equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho fará uma análise preliminar, com possibilidade de consulta as demais secretarias municipais, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias mediante justificativa expressa, classificando-a em:

1. aceita para análise detalhada: quando a sugestão ou reclamação apresentar relevância e elementos suficientes para avaliação técnica;

2. necessita de complementação: quando forem necessários mais dados ou documentos para prosseguir com a análise;

3. encerrada sem prosseguimento: quando a manifestação não apresentar relação com burocracias municipais ou for inviável por outros motivos devidamente justificados.

b) o autor será informado do resultado da triagem preliminar no prazo de 10 (dez) dias úteis, com orientação em caso de necessidade de complementação ou justificativa no caso de encerramento.

III - análise técnica:

a) as sugestões ou reclamações classificadas como aceitas para análise serão submetidas à avaliação técnica e jurídica, realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho, em conjunto com outros órgãos da administração pública direta, se o caso, a quem caberá deliberar e aprovar as análises e relatórios relativos às sugestões e reclamações;

b) cada secretaria municipal indicará um servidor responsável para atender as demandas relacionadas à sua secretaria;

c) poderão ser criados Grupos de Trabalho do Descomplica Araçatuba (GTDAs) que congreguem os servidores de uma ou mais secretarias municipais responsáveis pela análise de determinada proposta recebida pelo canal do Descomplica Araçatuba;

d) o prazo para análise técnica das sugestões e reclamações será de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do final do prazo de triagem, podendo ser prorrogado mediante justificativa expressa;

e) constatada a viabilidade da sugestão ou reclamação, a secretaria poderá:

1. encaminhar ao Chefe do Poder Executivo para emissão de decreto, portaria ou outro ato normativo necessário;

2. propor, formalmente, projeto de lei ao Poder Legislativo;

3. adotar medidas administrativas diretas no âmbito da secretaria ou recomendar sua implementação a outras secretarias competentes.

IV - resposta ao autor e publicação do resultado:

a) após a conclusão da análise, o autor será informado por meio eletrônico ou presencial sobre as providências adotadas ou a justificativa para eventual arquivamento;

b) as sugestões implementadas ou aprovadas, além dos trâmites legais, serão divulgadas no site oficial do município.

V - monitoramento e avaliação contínua:

a) as ações adotadas a partir do Programa Descomplica Araçatuba serão acompanhadas e avaliadas periodicamente, para verificar sua efetividade na redução da burocracia;

b) o monitoramento e a avaliação das ações implementadas serão realizados por meio de indicadores de desempenho, a serem definidos posteriormente em ato normativo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho;

c) dados coletados sobre o impacto das medidas implementadas serão incluídos nos relatórios semestrais.

CAPÍTULO V

DA LINGUAGEM SIMPLES

Art. 5.º Todas as comunicações e documentos elaborados no âmbito do Descomplica Araçatuba deverão adotar linguagem simples, clara e acessível, garantindo a compreensão por todos os públicos, em conformidade com as diretrizes de acessibilidade e transparência pública.

§1.º Os relatórios, pareceres e demais materiais produzidos deverão evitar o uso de termos excessivamente técnicos ou jurídicos, salvo quando indispensáveis, assegurando a explicação de conceitos complexos de forma didática.

§2.º As respostas a consultas e interações com cidadãos deverão seguir princípios de linguagem cidadã, promovendo a inclusão e a acessibilidade.

CAPÍTULO VI

RECONHECIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES

Art. 6.º Os autores de propostas relevantes, implementadas com impacto positivo na desburocratização, poderão receber certificados de reconhecimento ou condecoração emitidos pela Prefeitura Municipal.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n.º 22.127, de 15 de fevereiro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 29 de abril de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

ALENCAR JOSÉ COLOMBO SADER

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO

Secretário Municipal de Governo

MÍRIAM CRISTINA GON

Secretária Municipal de Administração

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

MARIANE PRATES RAMALHO

Assessora de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.