IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 06 de maio de 2025 | Edição nº 1054 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.374, DE 05 DE MAIO DE 2025
“Habilita estabelecimento de saúde sob gestão municipal no Programa Mais Acesso a Especialistas (PMАE)”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E
CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1640, de 7 de maio de 2024, que regulamenta operacionalização do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.039, de 11 de dezembro de 2024, que aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada – Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), o Plano de Ação Regional parcial do Estado e Municípios de São Paulo;
CONSIDERANDO a Deliberação CIB nº 144, de 21 de novembro de 2024, e sua republicação em 29 de novembro de 2024, que aprova a previsão dos valores financeiros, quantitativos físicos e referências regionais para as Ofertas de Cuidados Integrados (OCIs) dos Planos de Ação Regional (PAR) Parcial do Estado de São Paulo, de abrangência macrorregional, contemplando as 18 Macrorregiões e as Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS);
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a habilitação dos prestadores de serviços que participarão da execução das ações do PMAE, no município de Lindoia;
R E S O L V E:
Art. 1º - Habilitar serviços municipais no Programa Mais Acesso a Especialistas, incluindo no seu respectivo CNES o código 38.01.
CNES | NOME DO ESTABELECIMENTO | CÓDIGO/HABILITAÇÃO DE INSERÇÃO DESCENTRALIZADA |
3306267 | CONISCA | 38.01- Programa Mais Acesso a Especialista |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, limitada à duração do PMAE, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência janeiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Prefeitura da Estancia Hidromineral de Lindoia, 05 de maio de 2025.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 06 de maio de 2025.
BRUNO FISCHER TARDELI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.