
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 05 de maio de 2025 | Edição nº 1383C | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1.830, DE 5 DE MAIO DE 2025
CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a participação social na formulação de políticas públicas para a pessoa idosa;
CONSIDERANDO a importância de discutir e aprimorar as ações voltadas para a promoção dos direitos da pessoa idosa;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 28 de maio de 2025, com início às 08h00 e término às 12h00, no C.TECH – Centro Tecnológico de Jaborandi, localizado na Rua Inácio Máximo Diniz Junqueira, 527 – Centro.
Art. 2º O tema central da Conferência será "Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação".
Art. 3º São objetivos da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem às superações de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
III - Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.
Art. 4º O regimento interno da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por este Decreto.
Parágrafo único. O regimento interno da 5ª Conferência disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.
Art. 5º A Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é composta por:
Jéssica Paula Daniel Tarralo – Presidente
Ana Lúcia Brunhera Dalpim – Secretária
Gabriel Saran – Membro
Natália Nascimento Marçon Lucareli – Membro
Art. 6º A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Natália Nascimento Marçon Lucareli, dará publicidade aos resultados da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 7º As despesas decorrentes com o presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 5 de maio de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicado no lugar de costume, na data supra.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
