IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 05 de maio de 2025 | Edição nº 1766 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 5.093, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
(QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1º Ficam nomeados os Srs. Paulo Fernando Sampaio Galvão Filho, Engenheiro Civil e Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, registrado no CREA nº 5069072940; LEANDRO ROSA, Engenheiro Civil da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Trânsito, registrado no CREA nº 5069465469; e Raphael Tramonte Leme, Engenheiro Civil da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Trânsito, registrado no CREA nº 5069465124, residentes nesta cidade de Pederneiras/SP, para procederem à AVALIAÇÃO das áreas descritas e caracterizadas nos Decretos Municipais a saber:
I. Decreto nº 5.460, de 06 de maio de 2024: uma área de terras contendo 22.236,76 m² ou 2,223676 hectares, a qual se encontra inserida em área maior e deverá ser desmembrada da Matrícula nº 1.494, de propriedade de OSWALDO FURLAN (Espólio), CPF nº ***139888**.
II. Decreto nº 5.461, de 06 de maio de 2024: uma área de terras contendo 5.273,84 m² ou 0,527384 hectares, a qual se encontra inserida em área maior e deverá ser desmembrada da Matrícula nº 24.050, de propriedade de OSWALDO FURLAN JÚNIOR, brasileiro, casado, RG nº ***.910.746-*-SSP/SP, CPF nº ***100168**.
III. Decreto nº 5.462, de 06 de maio de 2024: área de terras contendo 10.551,64 m² ou 1,055164 hectares, a qual se encontra inserida em área maior e deverá ser desmembrada da Matrícula nº 24.051, de propriedade de LUIZ REINA FILHO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES – EIRELI - EPP, CNPJ nº 23.875.391/0001-93.
IV. Decreto nº 5.463, de 06 de maio de 2024: uma área de terras contendo 23.330,25 m² ou 2,333025 hectares, a qual se encontra inserida em área maior e deverá ser desmembrada da Matrícula nº 26.789, de propriedade de AGROPECUÁRIA MARAJOARA MAX LTDA., CNPJ nº 10.912.385/0001-17.
Parágrafo único. As áreas avaliadas destinam-se à implantação de via pública, nos termos do artigo 5º, alíneas “i” e “j” do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 2º A Comissão, após vistoriar os imóveis, apresentará o “Laudo de Avaliação”, no prazo de até 10 (dez) dias.
Art. 3º A Comissão prestará seus serviços sem ônus para o Município, que serão considerados de relevante importância.
Art. 4º Apresente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 28 de abril de 2025.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.