IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 06 de maio de 2025 | Edição nº 1244 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.° 23.933 - DE 29 DE ABRIL DE 2025
“Altera dispositivos do Decreto n.° 23.636, de 14 de novembro de 2024”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e considerando o Memorando Eletrônico 1.Doc n.° 15.889/2025, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial,
D E C R E T A:
Art. 1.° O Parágrafo único do inciso XIX do art. 42 do Decreto n.° 23.636, de 14 de novembro de 2024, que “Regulamenta a Lei n.º 8.747, de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a instituição do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal – SIM e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42. .........................................................................................................
XIX - ...............................................................................................................
Parágrafo único. É proibida a instalação de ventiladores nas áreas de processamento.”
Art. 2.° Ficam renumerados os incisos do art. 42 do Decreto n.° 23.636/24, sendo eles de “I” a “XLIII”.
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 29 de abril de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
ALENCAR JOSÉ COLOMBO SADER
Respondendo pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
MARIANE PRATES RAMALHO
Assessora de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.