IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 05 de maio de 2025 | Edição nº 191 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 4.464, DE 24 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar do exercício de 2024.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com base no art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 1º Decreto Federal nº. 20.910, de 06 de janeiro de 1.932;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam cancelados, em seus valores totais e/ou remanescentes, os empenhos abaixo descriminados, a saber:

1) - no Empenho nº5934 de 17/05/2024 no valor Remanescente de R$65,76 em favor de “FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA”, com sede na Rua Manoel Deodoro Pinheiro Machado Nº805 Bairro Santa Therezinha em Ibirá - SP, em virtude de não entrega dos produtos;

2) - no Empenho nº7747, de 21/06/2024, no valor empenhado de R$141,19 em favor de “EDUARDO DA SILVA”, residente na Av Felix Haffid Gattaz nº1105 Ibirá - SP, CEP – 15.860-000 em virtude do credor estar desaparecido;

3) - no Empenho nº8643, de 12/07/2024, no valor Remanescente de R$20.447,70 em favor de “EDSON APARECIDO GARBIM” com sede na Rua Ibirá, 480 Cidade de Ibirá - SP, CEP – 15860-000 em virtude da não entrega dos serviços contratados;

4) - no Empenho nº11003, de 04/09/2024, no valor Remanescente de R$730,80 em favor de “ROSICLER CIRURGICA LTDA” com sede na Av. 12 em Rio Claro - SP, CEP – 13503-019 em virtude de ter sido empenhado em duplicidade conforme Liquidação de empenho 8681 em 01/11/2024 e pagamento em 18/11/2024;

5) - no Empenho nº15074, de 26/12/2024, no valor empenhado de R$2.477,86 em favor de “COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ”, com sede na Rua Jorge de Figueiredo Correa nº1632 Campinas - SP, CEP – 13.087-397 em virtude de ter sido empenhado em duplicidade.

6) - no Empenho nº15087, de 26/12/2024, no valor empenhado de R$1.439,43 em favor de “COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ”, com sede na Rua Jorge de Figueiredo Correa nº1.632 Bairro Jd Prof. Tarcilia, na Cidade de Campinas - SP, CEP – 13.087-397 em virtude de ter sido empenhado em duplicidade.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 24 de abril de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.