IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 05 de maio de 2025 | Edição nº 867 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.932, DE 30 DE ABRIL DE 2025

INSTITUI E ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL ENCARREGADA DE ESTRUTURAR AÇÕES OFICIAIS VISANDO O ESTÍMULO DO MUNICÍPIO PARA ATIVIDADES ECONÔMICAS NO RAMO FOTOGRÁFICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos incisos IX e XII do artigo 63 da Lei nº 3.079, de 04.04.1990 – Lei Orgânica do Município de Tupã, e considerando a relevância e a pujança da atividade fotográfica na formação social e econômica doméstica, valendo-se do tino empreendedor e do arrojo de vocacionados profissionais que faz crescer a qualidade e a notabilidade dos serviços quanto espraia o nome de Tupã por regiões pátrias, a justificar que o Município conheça com maior abrangência perplexidades da área e verifique a possibilidade de oferecer apoio e estímulos oficiais como permanente cooperação para a expansão desse quadro de interesse público,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial encarregada de estruturar ações que configurem estímulo oficial para fomentar a atividade econômica no ramo da fotografia no âmbito do Município de Tupã.

Art. 2º A Comissão Especial ora instituída terá a incumbência de conhecer e cotejar a realidade vivenciada pelos empresários e oferecer subsídios ao Poder Executivo para definição de hipóteses administrativas, materiais e tributárias que, de forma legal, possam constituir fático estímulo ao aprimoramento e à expansão empresarial, a geração de emprego e aperfeiçoamento profissional no ramo fotográfico.

Art. 3º Ficam designados para a composição da Comissão Especial ora criada, Caio Vinicius Mazaro de Oliveira, Tiago Henrique de Oliveira Bustilho, André Trindade, Maria José Luchi Bauer, Helton de Oliveira Fernandes, Vinicius Sanches Vessoni Pantolfi, Luiz Guilherme de Souza Dias e Nivaldo Luiz da Rocha.

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior fornecer todo o assessoramento funcional e assegurar as condições necessárias à execução dos trabalhos da Comissão

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 30 DE ABRIL DE 202

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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