
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 06 de maio de 2025 | Edição nº 1384 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
REPUBLICAÇÃO
Publicada originalmente no Diário Oficial do Município de Jaborandi – Edição nº 1.379-A, de 25 de abril de 2025, a presente Lei nº 2.649, de 25 de abril de 2025, é republicada por ter saído com omissão dos anexos.
LEI Nº 2.649, DE 25 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE DIRETOR DE FATURAMENTO E AUDITORIA INTERNA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- Cria-se o cargo de Diretor Municipal de Faturamento e Auditoria Interna da Secretaria Municipal de Saúde, adicionando-o ao Anexo II – Quadro de Cargos em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração “ad nutum” – Mensalistas, ao Anexo V – Quadro - 03 – Quadro de Atribuições Sumárias dos Cargos em Comissão de Livre Nomeação “ad nutum” da Prefeitura do Município de Jaborandi – Mensalistas e ao Anexo VIII – Quadro - 03 – Cargos em Comissão de Livre Nomeação “ad nutum” – Mensalistas, da Lei Municipal nº 1.706, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Jaborandi, conforme Anexos da presente Lei.
§1º - Adiciona-se ao Anexo II – Quadro de Cargos em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração “ad nutum” – Mensalistas, o cargo conforme Anexo I da presente Lei.
§2º - Adiciona-se ao Anexo V – Quadro - 03 – Quadro de Atribuições Sumárias dos Cargos em Comissão de Livre Nomeação “ad nutum” da Prefeitura do Município de Jaborandi – Mensalistas, as atribuições deste cargo conforme Anexo II da presente Lei.
§3º - Adiciona-se ao Anexo VIII – Quadro - 03 – Cargos em Comissão de Livre Nomeação “ad nutum” – Mensalistas, o cargo com Padrão Q1-30, conforme Anexo III da presente Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 25 de abril de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
ANEXO I – ADICIONA CARGO NO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.706/2013
DENOMINAÇÃO | QUANT. | PADRÃO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Diretor de Faturamento e Auditoria Interna da Secretaria Municipal de Saúde | 1 | Q1-30 | Ensino Médio Completo | 40 |
ANEXO II – ADICIONA CARGO NO QUADRO - 03 DO ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 1.706/2013
DENOMINAÇÃO | ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS |
Diretor de Faturamento e Auditoria Interna da Secretaria Municipal de Saúde | Gerenciar ao Faturamento Hospitalar/Ambulatorial: Supervisionar e coordenar o faturamento dos serviços prestados, garantindo que todos os procedimentos sejam corretamente lançados e cobrados. Conferir e Auditar Lançamentos: Verificar a exatidão dos registros de procedimentos médicos, exames e internações, corrigindo possíveis erros para evitar glosas e perdas financeiras. Controlar Documentação: Garantir que toda a documentação necessária para faturamento (prontuários, laudos, guias de autorização) esteja devidamente preenchida e arquivada. Analisar Glosas e Recursos: Identificar glosas aplicadas pelos convênios e pelo SUS, elaborando recursos administrativos para garantir a recuperação de valores indevidamente negados. Otimizar Processos: Implementar melhorias no fluxo de faturamento para aumentar a eficiência e reduzir erros, maximizando a arrecadação hospitalar. Interagir com Setores do Hospital: Trabalhar em conjunto com a equipe médica, enfermagem e administração para garantir a correta codificação e registro dos procedimentos. Acompanhar Repasses Financeiros: Monitorar valores repassados ao município pelo SUS e convênios, identificando oportunidades para otimizar a captação de recursos. Cumprir Normas e Regulamentações: Assegurar que o faturamento esteja de acordo com as diretrizes do SUS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e demais órgãos reguladores. Elaborar Relatórios e Indicadores: Gerar relatórios gerenciais sobre faturamento, glosas, receitas e desempenho financeiro do hospital, auxiliando na tomada de decisões estratégicas. Preencher e enviar dados de faturamento nos sistemas da Saúde: CNES, FPO, SIA, BPAMag, SIHD2, SISAIH01, Transmissor DATASUS, InvestSUS, DIGISUS, SIGTAP, Fiorilli, PEC. |
ANEXO III – ADICIONA CARGO NO QUADRO - 03 DO ANEXO VIII DA LEI MUNICIPAL Nº 1.706/2013
DENOMINAÇÃO | PADRÃO | VALOR |
Diretor de Faturamento e Auditoria Interna da Secretaria Municipal de Saúde | Q1-30 | - |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
