IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS

Publicado em 08 de maio de 2025 | Edição nº 259 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 30, DE 6 DE MAIO DE 2025.

“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPTU, relativo ao exercício de 2025 e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANHOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, bem como o art. 10 da Lei Municipal n. 37/1989 (Código Tributário Municipal), e

DECRETA:

Art. 1º - Prorrogar as datas de vencimentos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, lançado para o exercício de 2025, sendo:

I - Quota única ou primeira parcela, dia 10 de junho de 2025;

II - Demais parcelas:

a) Segunda parcela – dia 10 de junho de 2025;

b) Terceira parcela – dia 10 de julho de 2025;

c) Quarta parcela – dia 10 de agosto de 2025;

d) Quinta parcela – dia 10 de setembro de 2025;

e) Sexta parcela – dia 10 de outubro de 2025;

f) Sétima parcela – dia 10 de novembro de 2025;

g) Oitava parcela – dia 10 de dezembro de 2025.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições do Decreto nº 16 de 27 de fevereiro de 2025.

Gabinete do Prefeito, em 6 de maio de 2025.

HÉLIO RAMÃO ACOSTA

Prefeito Municipal


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