IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS
Publicado em 08 de maio de 2025 | Edição nº 259 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 30, DE 6 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPTU, relativo ao exercício de 2025 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANHOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, bem como o art. 10 da Lei Municipal n. 37/1989 (Código Tributário Municipal), e
DECRETA:
Art. 1º - Prorrogar as datas de vencimentos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, lançado para o exercício de 2025, sendo:
I - Quota única ou primeira parcela, dia 10 de junho de 2025;
II - Demais parcelas:
a) Segunda parcela – dia 10 de junho de 2025;
b) Terceira parcela – dia 10 de julho de 2025;
c) Quarta parcela – dia 10 de agosto de 2025;
d) Quinta parcela – dia 10 de setembro de 2025;
e) Sexta parcela – dia 10 de outubro de 2025;
f) Sétima parcela – dia 10 de novembro de 2025;
g) Oitava parcela – dia 10 de dezembro de 2025.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições do Decreto nº 16 de 27 de fevereiro de 2025.
Gabinete do Prefeito, em 6 de maio de 2025.
HÉLIO RAMÃO ACOSTA
Prefeito Municipal
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