IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS
Publicado em 08 de maio de 2025 | Edição nº 259 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 31, DE 6 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a designação dos responsáveis pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, através do Sistema e-Sfinge e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANHOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TCE/MS n.º 225/2024, que instituiu o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge) e suas posteriores alterações, em especial a Resolução TCE/MS n.º 232/2024;
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução TCE/MS n.º 225/2024, alterada pela Resolução TCE/MS 232/2024, para cada um dos módulos do sistema e-Sfinge deverá ser cadastrado, no mínimo, 1 (um) agente público titular e 1 (um) suplente, designados formalmente pelo dirigente máximo e cadastrado pelo controlador interno, devendo ao menos 1 (um) dos agentes públicos designados em cada módulo ser ocupante de cargo efetivo, podendo os agentes públicos designados encarregar-se pelas informações de um ou mais módulos do e-Sfinge.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores responsáveis para realizar, nos prazos e cronogramas estabelecidos, o envio diário, mensal e bimensal, bem como a ratificação de dados e informações pelo Sistema e-Sfinge, da Prefeitura Municipal de Paranhos-MS:
MÓDULO | RESPONSÁVEL(IS) PELO ENVIO | RESPONSÁVEL(IS) PELA RATIFICAÇÃO |
Planejamento | Titular: Marcos Wender Vieira da Rocha Suplente: Lucas Matheus Vieira da Rocha | Marcos Wender Vieira da Rocha |
Atos Jurídicos (Licitações e Contratos) | Titular: Emily Fernanda Ribeiro de Oliveira Suplente: Vanilce Gimenez Brites | Emily Fernanda Ribeiro de Oliveira |
Execução Orçamentária | Titular: Marcos Wender Vieira da Rocha Suplente: Lucas Matheus Vieira da Rocha | Marcos Wender Vieira da Rocha |
Registros Contábeis | Titular: Marcos Wender Vieira da Rocha Suplente: Lucas Matheus Vieira da Rocha | Marcos Wender Vieira da Rocha |
Gestão Fiscal | Titular: Marcos Wender Vieira da Rocha Suplente: Lucas Matheus Vieira da Rocha | Marcos Wender Vieira da Rocha |
Atos de Pessoal | Titular: Rudiney Salapata Suplente: Carla Fernanda Mateus Franco | Rudiney Salapata |
Art. 2º - Deverão ser observados os prazos estabelecidos na Resolução TCE/MS n.º 225/2024 e posteriores alterações.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 6 de maio de 2025.
HÉLIO RAMÃO ACOSTA
Prefeito Municipal
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