IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS

Publicado em 08 de maio de 2025 | Edição nº 259 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 31, DE 6 DE MAIO DE 2025.

“Dispõe sobre a designação dos responsáveis pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, através do Sistema e-Sfinge e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANHOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TCE/MS n.º 225/2024, que instituiu o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge) e suas posteriores alterações, em especial a Resolução TCE/MS n.º 232/2024;

CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução TCE/MS n.º 225/2024, alterada pela Resolução TCE/MS 232/2024, para cada um dos módulos do sistema e-Sfinge deverá ser cadastrado, no mínimo, 1 (um) agente público titular e 1 (um) suplente, designados formalmente pelo dirigente máximo e cadastrado pelo controlador interno, devendo ao menos 1 (um) dos agentes públicos designados em cada módulo ser ocupante de cargo efetivo, podendo os agentes públicos designados encarregar-se pelas informações de um ou mais módulos do e-Sfinge.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores responsáveis para realizar, nos prazos e cronogramas estabelecidos, o envio diário, mensal e bimensal, bem como a ratificação de dados e informações pelo Sistema e-Sfinge, da Prefeitura Municipal de Paranhos-MS:

MÓDULO

RESPONSÁVEL(IS) PELO ENVIO

RESPONSÁVEL(IS) PELA RATIFICAÇÃO

Planejamento

Titular: Marcos Wender Vieira da Rocha

Suplente: Lucas Matheus Vieira da Rocha

Marcos Wender Vieira da Rocha

Atos Jurídicos (Licitações e Contratos)

Titular: Emily Fernanda Ribeiro de Oliveira

Suplente: Vanilce Gimenez Brites

Emily Fernanda Ribeiro de Oliveira

Execução Orçamentária

Titular: Marcos Wender Vieira da Rocha

Suplente: Lucas Matheus Vieira da Rocha

Marcos Wender Vieira da Rocha

Registros Contábeis

Titular: Marcos Wender Vieira da Rocha

Suplente: Lucas Matheus Vieira da Rocha

Marcos Wender Vieira da Rocha

Gestão Fiscal

Titular: Marcos Wender Vieira da Rocha

Suplente: Lucas Matheus Vieira da Rocha

Marcos Wender Vieira da Rocha

Atos de Pessoal

Titular: Rudiney Salapata

Suplente: Carla Fernanda Mateus Franco

Rudiney Salapata

Art. 2º - Deverão ser observados os prazos estabelecidos na Resolução TCE/MS n.º 225/2024 e posteriores alterações.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 6 de maio de 2025.

HÉLIO RAMÃO ACOSTA

Prefeito Municipal


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