IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 07 de maio de 2025 | Edição nº 1928 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.090, DE 07 DE MAIO DE 2025

Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar bem imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, para a execução/construção de obra pública e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I – proceder à alienação do imóvel descrito no artigo 2º desta Lei Complementar, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, na forma e condições de pagamentos estabelecidas no edital de licitação, a serem efetuados mediante:

a) pagamento à vista, com desconto de 10% (dez por cento);

b) pagamento a prazo, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, corrigidas mensalmente pelo IPCA, acrescidas de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, contado da data de assinatura do instrumento de compra e venda;

c) permuta por execução/construção de obra pública destinada à implantação da 1ª fase do futuro Estacionamento Público/Centro de Eventos da Estância Turística de Olímpia, de acordo com o projeto executivo do município, no imóvel matriculado sob o nº 89.078, de propriedade do Município da Estância Turística de Olímpia/SP, sendo que o procedimento para equalização de eventual saldo remanescente, decorrente da diferença entre o valor do imóvel permutado e o valor da construção/execução da obra, será disciplinado no edital de licitação, de modo a assegurar a equivalência econômica da operação e a preservação do interesse público.

Parágrafo único. O contrato de permuta decorrente da opção pela via descrita na alínea "c" do inciso I deste artigo, deverá conter cláusula específica sobre a transferência do imóvel como adimplemento parcial do bem, observadas todas as disposições legais pertinentes.

Art. 2.º O imóvel a ser alienado possui as seguintes características:

I – imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP, sob matrícula nº 90.020, localizado na Rua Bela Vista, do loteamento denominado “RECANTO BELA VISTA”, Olímpia-SP, com área de 10.097,15 m² (dez mil, noventa e sete metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

II – O imóvel foi avaliado em R$ 4.897.117,15 (quatro milhões, oitocentos e noventa e sete mil, cento e dezessete reais e quinze centavos), pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis nomeada através do Decreto Municipal de n° 9.428, de 05 de fevereiro de 2025, respeitando as leis vigentes e as diretrizes impostas pelo mercado local.

Art. 3.° O licitante vencedor deverá observar os prazos e condições estabelecidos no edital de licitação, em especial quanto à construção/execução de obras, às suas expensas, das edificações destinadas à implantação da 1ª fase do futuro Estacionamento Público/Centro de Eventos da Estância Turística de Olímpia.

Parágrafo único. O não cumprimento das disposições editalícias implicará na devolução do imóvel, com as benfeitorias eventualmente realizadas, sem prejuízo do direito de perdas e danos do Município.

Art. 4.° A alienação e/ou a permutação, seja parcial ou total, obedecerá aos parâmetros legais vigentes, em especial a Lei Federal nº 14.133/21, bem como a Lei Complementar Municipal nº 254, de 14 de dezembro de 2021.

Art. 5.° A alienação se efetivará somente após:

I – a homologação da licitação, assinatura do respectivo contrato e execução da obra prevista no edital/pagamento, caso seja a opção escolhida;

II – o atendimento de todas as exigências previstas no edital de licitação.

Art. 6.º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta do orçamento vigente.

Art. 7.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 07 de maio de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 07 de maio de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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