
IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 06 de maio de 2025 | Edição nº 1266A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.322/2025.
Objeto: Desapropria a área de 1.237,19 m², sem benfeitorias, situada na Avenida Antonio Lopes Cabrera, destinada à implantação de área de lazer, e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhe foram conferidas por Lei,e;
CONSIDERANDO o artigo 5º, inciso XXIV, artigo 182, ambos da Constituição Federal, Decreto-Lei 3.365/41 e Decreto-Lei 1.075/70;
CONSIDERANDO a solicitação feita por meio do Ofício Secretaria de Obras nº. 31/2025, datado de 30 de abril de 2025;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 5.318 de 30 de abril de 2025, que declarou de “Utilidade Pública” para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma área de 1.237,19 m², sem benfeitorias, situada na Avenida Antonio Lopes Cabrera, destinada à implantação de área de lazer;
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública promover o bem-estar social, mediante a execução de políticas públicas voltadas ao interesse coletivo, inclusive por meio da criação de espaços públicos de lazer e convivência;
CONSIDERANDO que a implantação da referida área de lazer tem como objetivo promover o bem-estar da população, ampliar os espaços de convivência comunitária, favorecer a integração social e incentivar a prática de atividades esportivas, recreativas e culturais;
CONSIDERANDO que a desapropriação do imóvel se revela de interesse público, sendo imprescindível para a concretização de políticas públicas voltadas à promoção da qualidade de vida e ao desenvolvimento social da comunidade local;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por interesse público, nos termos do artigo 5º, inciso XXIV, e do artigo 182 da Constituição Federal, combinados com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de fevereiro de 1970, a área de 1.237,19 m², sem benfeitorias, situada na Avenida Antonio Lopes Cabrera - Vila Thomaz, coordenadas geográficas 20º36’53.8”S / 49º38’40.4”W, no Município de Tanabi, Estado de São Paulo, registrada no Cartório de Registro de Imóveis sob a Matrícula nº 33.388, de propriedade de Antonio Quilles, Maria Inês Quiles e Natália Cristina Quilles Bronzatti.
Art. 2º. A área descrita no art. 1º, encontra-se delineada conforme croqui anexo ao presente Decreto , e será utilizada pela Administração Municipal para a implantação de área de lazer.
Art. 3º. A área terá seu valor auferido por Comissão de Avaliação, nomeada pelo Poder Executivo, mediante Portaria Municipal, através de laudo devidamente formalizado e assinado.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 05 de maio de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Mauricio Basso Bolpato
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
