IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 06 de maio de 2025 | Edição nº 1266A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.325/2025.

Objeto: Dispõe sobre revogação do Decreto Municipal nº. 4.350, de 06 de janeiro de 2021, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 4.350, de 06 de janeiro de 2021, que “Dispõe sobre dedução de Materiais e ou Mercadorias adquiridas de terceiros da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)”;

CONSIDERANDO a solicitação do Setor de Tributação, que aponta a necessidade de revogação do referido decreto, uma vez que suas disposições relativas à dedução da base de cálculo do ISSQN não mais se aplicam;

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado integralmente o Decreto Municipal nº. 4.350, de 06 de janeiro de 2021, que “Dispõe sobre dedução de Materiais e ou Mercadorias adquiridas de terceiros da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)”;.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 05 de maio de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Silmara de Oliveira Fernandes

Diretora de Lançadoria.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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