IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 06 de maio de 2025 | Edição nº 1294 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.202 - DE 06 DE MAIO DE 2025
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AOS MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. – PROJETO DE LEI Nº 09/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal de Combate aos Maus-Tratos contra Animais, a ser celebrado anualmente no dia 04 de abril, com o objetivo de promover a conscientização da população sobre a importância do respeito e da proteção aos animais.
Art. 2º – O Dia Municipal de Combate aos Maus-Tratos contra Animais passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Igarapava.
Art. 3º – A presente Lei será orientada pelos seguintes princípios:
I- o respeito à vida e à integridade dos animais;
II- a valorização da conscientização como forma de prevenir a violência e os maus-tratos contra animais;
III- a promoção da educação ambiental e da cidadania;
Art. 4º – O Poder Executivo poderá, na forma de regulamento, dispor sobre as ações relacionadas à celebração do Dia Municipal de Combate aos Maus-Tratos contra Animais.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos 06 dias do mês de maio de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal de Igarapava
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
VINÍCIUS ANTÔNIO MACIEL JUNIOR
Chefe de Gabinete
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