IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 06 de maio de 2025 | Edição nº 1701A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.942
De 06 de maio de 2025
Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 4.941, de 29 de abril de 2025 que dispõe sobre a concessão de Vale-Alimentação Mensal aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - O § 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.941, de 29 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º - ...
§ 1º - No mês subsequente à contratação da empresa, o vale-alimentação será concedido a todos os beneficiários desta Lei, com pagamento retroativo à data da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, ou seja, 01 de março de 2025. (NR)
§ 2º - ...”
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 06 de maio de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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