IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 06 de maio de 2025 | Edição nº 1767 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4.300, de 06 de MAIO de 2025.
Institui o banco de dados registro de Acidente Vascular Cerebral – AVC de Pederneiras, e dá outras providências
Autoria: Vereadores Edilson Domingos de Paula, Nanci Aparecida de Oliveira e Vereador Willian Fernandes Braga
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, o banco de dados Registro de Acidente Vascular Cerebral - AVC de Pederneiras, com a finalidade de registrar informações sobre a ocorrência de casos de AVC no Município de Pederneiras, detalhando-os epidemiologicamente e ainda:
I. contribuir para a política pública de saúde, implementada pela Administração Pública Municipal, visando estratégias de prevenção da doença;
II. fornecer informações com confiabilidade científica ao Gestor Municipal de Saúde para alocação de recursos na prevenção, controle e combate à doença;
III. fortalecer a prevenção dos casos de AVC no Município;
IV. avaliar as taxas de incidência, letalidade e mortalidade do AVC no Município;
V. contribuir para a diminuição da taxa de internação hospitalar;
VI. determinar as taxas de prevalência dos fatores de risco cardiovasculares no Município.
Art. 2º Os estabelecimentos de saúde públicos e privados sediados no Município de Pederneiras deverão encaminhar suas informações sobre a incidência de AVC, mensalmente, à Secretaria Municipal da Saúde, para que sejam integradas no banco de dados Registro de AVC de Pederneiras.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal da Saúde, através da Vigilância Epidemiológica, estabelecer o fluxo adequado das informações.
Art. 3º O banco de dados Registro de AVC de Pederneiras será acompanhado por equipe multidisciplinar, na seguinte composição:
I. 01 (um) médico neurologista;
II. 01 (um) enfermeiro;
III. 01 (um) Nutricionista;
IV. 01 (um) fonoaudióloga;
V. 01 (um) fisioterapeuta;
VI. 01 (um) terapeuta ocupacional;
VII. 01 (um) Assistente Social.
Parágrafo único. A responsabilidade técnica do Registro de AVC de Pederneiras será do médico.
Art. 4º A equipe de Registro de AVC ficará instalada nas dependências do Centro de Doenças Crônicas não transmissíveis, a quem caberá prover e manter a estrutura física necessária.
Art. 5º A Secretaria Municipal da Saúde apresentará anualmente os resultados obtidos com o Registro de AVC de Pederneiras ao Conselho Municipal de Saúde, através do Relatório de Gestão.
Parágrafo único. Caberá à equipe de Registro de AVC a elaboração e envio do relatório à Secretaria Municipal da Saúde, visando integrar o Relatório de Gestão.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 06 de maio de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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