IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 06 de maio de 2025 | Edição nº 1203 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.947/2025

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:

01 Poder Legislativo

01.01 CÂMARA MUNICIPAL

01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL

01. Legislativa

01.031 Ação Legislativa

01.031.0001 Câmara Municipal

01.031.0001.2001.0000 Manutenção da Câmara Municipal

4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada .................................R$ 117.000,00

Código de Aplicação:

110.000 Geral

Fonte:

Grupo: 01 Tesouro

Código: 00 Recursos Ordinários

Fonte de Recurso STN:

1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos (Exercício Corrente)

Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - Lei Municipal nº 1.900, de 28 de junho de 2024, bem como os anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 – Lei Municipal nº 1912 de 03 de dezembro de 2024.

Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias a seguir, podendo ser suplementadas se necessário:

Local: 010100 CAMARA MUNICIPAL

Ficha: 001 - 01.031.0001.1001.0000 CÂMARA MUNICIPAL.................-30.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Ficha: 005 - 01.031.0001.2001.0000 CÂMARA MUNICIPAL.................-50.000,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Ficha: 010 - 01.031.0001.2001.0000 CÂMARA MUNICIPAL..............-37.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê, 06 de maio de 2025.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal


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