IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 07 de maio de 2025 | Edição nº 1245 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.876 – DE 29 DE ABRIL DE 2025

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.056.716,00 (oito milhões, cinquenta e seis mil, setecentos e dezesseis reais)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.056.716,00 (oito milhões, cinquenta e seis mil, setecentos e dezesseis reais), destinado à dotação abaixo relacionada:

Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.20.00 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 02.20.01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde

Funcional programática: 10.122.0037-1.026

Função: 10 - Saúde

Subfunção:122 - Administração Geral

Programa: 0037 - Estruturar a Rede de Serviços Públicos buscando recursos com Estado e União

Projeto/Atividade: 1.026 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde

Fonte de Recurso: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Ficha/Despesa: 1229 / 4 - Despesas de Capital / 4 - Investimentos / 90 - Aplicações Diretas

51 - Obras e Instalações 8.056.716,00
Total da Unidade 8.056.716,00
Total do Órgão 8.056.716,00
Total do Crédito Adicional 8.056.716,00

Parágrafo único. O recurso necessário à abertura do presente crédito adicional suplementar decorre de excesso de arrecadação na fonte de recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados, no valor de R$ 8.056.716,00 (oito milhões, cinquenta e seis mil, setecentos e dezesseis reais).

Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 29 de abril de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO

Secretário Municipal de Governo

CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

MARIANE PRATES RAMALHO

Assessora de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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