IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 06 de maio de 2025 | Edição nº 445A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.418 DE 06 DE ABRIL DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL REGENERAÇÃO EM JESUS – ONG REGENERANDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme previsto nos arts. 58, V; 172, I, g) e 187, §3º da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Processo Administrativo Digital nº 3.449/2025;

Considerando que as Permissões de Uso de Bens Públicos destinam-se à outorga de bens relacionados a atividades de interesse público devidamente justificado;

Considerando que a área será utilizada para o desenvolvimento de atividades comunitárias, sociais e assistenciais pela Igreja regeneração em Jesus, inscrita no CNPJ sob nº.11.903.104/0001-22, e Associação Cultural e Social Regeneração em Jesus – ONG REGENERANDO, inscrita no CNPJ nº 33.042.762/0001-00, ambas com sede na Rua Los Angeles, nº 101, Jardim América, neste município;

Considerando que as permissionárias preenchem os requisitos exigidos pela Administração Municipal para a outorga da Permissão de Uso;

DECRETA:

Art. 1º Fica permitida à IGREJA REGENERAÇÃO EM JESUS e ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL REGENERAÇÃO EM JESUS – ONG REGENERANDO a utilização, a título precaríssimo e gratuito, de parte da área de terreno de propriedade do Município, medindo 948,96m², localizada entre as Ruas Los Angeles e Costa Rica, no Jardim América, em Campo Limpo Paulista/SP, conforme matrícula nº 129.710 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP, que assim descreve: “LOTE DE TERRENO, urbano, sem benfeitorias, sob nº 2-C, desdobrado da Área de Terras denominada "Área 02 remanescente do sistema de recreio 2", localizado entre as RUAS LOS ANGELES E RUA COSTA RICA, no JARDIM AMÉRICA, em Campo Limpo Paulista, SP, desta comarca, com área total de 4.640,66m². A descrição detalhada da área é a seguinte: inicia-se no ponto distante 41,00m da esquina da Rua Costa Rica, na divisa da área 2-B e no alinhamento predial da Rua Los Angeles; daí segue confrontando com a referida rua na distância de 92,36m; daí deflete à direita e segue confrontando com a Avenida Marginal Direita na distância de 17,00m; daí deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Irmãos Pereira Pinto na distância de 93,75m; daí deflete à direita confrontando com a área 2-B na distância de 34,88m, até o ponto onde teve início esta descrição, conforme matrícula nº 129.710 da 2ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí.”

Parágrafo único. As permissionárias serão responsáveis por todos os encargos incidentes sobre o uso do bem, não podendo vendê-lo, locá-lo, cedê-lo ou transferi-lo a terceiros, sem expressa autorização do Município.

Art. 2º Nenhuma outra atividade além das de natureza comunitária, social e assistencial poderá ser desenvolvida na área objeto desta permissão, ficando vedada a utilização para fins comerciais, residenciais ou quaisquer outros não previstos.

§1º As permissionárias não poderão abandonar o local sem prévia comunicação e autorização do Município.

§2º O descumprimento de qualquer das condições aqui estabelecidas ensejará a reversão imediata do bem ao patrimônio municipal, independentemente de indenização por benfeitorias.

Art. 3º Esta permissão é concedida a título precaríssimo e gratuito, sem geração de qualquer direito real, podendo ser revogada unilateralmente pela Administração Pública Municipal a qualquer tempo, por conveniência administrativa ou interesse público superveniente.

Art. 4º É condição de vigência da permissão a efetiva comprovação da execução de atividades comunitárias, sociais e assistenciais no local, às expensas exclusivas das permissionárias, sempre que requisitado pela Administração Municipal.

Art. 5º A permissão de uso não gera direito a qualquer tipo de indenização, caso revogada, nem responsabilidade do Município por encargos de qualquer natureza assumidos pela permissionária.

Art. 6º Esta permissão será revogada em caso de contradição a este Decreto ou por interesse público relacionado à área, incluindo sua alienação por meio de leilão público, conforme a Lei Federal nº 14.133/2024.

Art. 7º Como condição de vigência da permissão, as permissionárias deverão comprovar o desenvolvimento de serviços comunitários, sociais e assistenciais às suas expensas, sempre que solicitado pela Administração Pública, tudo conforme Termo de Colaboração nº 01/2025, anexo I.

Art. 8º Esta Permissão de Uso terá duração inicial de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser renovada por períodos sucessivos de igual duração, a critério da Administração Pública Municipal, desde que seja comprovada a continuidade das atividades previstas e o cumprimento das condições estabelecidas neste Decreto.

Art. 9º Esta Permissão de Uso terá duração até que o imóvel descrito no Art. 1º seja homologado e adjudicado à licitante vencedora do leilão a ser realizado pela Prefeitura, conforme Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2024.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal


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