IMPRENSA OFICIAL - ORINDIÚVA

Publicado em 07 de maio de 2025 | Edição nº 2081 | Ano XI

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 02, DE 7 DE MAIO DE 2.025.

“Dispõe sobre a designação de servidora para atuar como Pregoeira no âmbito do Poder Legislativo Municipal e concede gratificação pelo desempenho da função, nos termos do art. 148, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica e dá providências”.

RAFAEL GUILHERME RODRIGUES DIAS, Presidente da Câmara Municipal de Orindiúva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de se designar servidor para desempenho da função de Pregoeiro, no âmbito do Poder Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO ainda que a Lei Municipal nº 1.153, de 18 de dezembro de 2012, estabelece em seu art. 148, caput, que pela atuação efetiva em licitações na modalidade pregão, o pregoeiro receberá, mensalmente, a título de gratificação, a importância correspondente a 50% (cinquenta por cento) incidentes sobre o vencimento base;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica designada a servidora RITA DE CÁSSIA EVANGELISTA PORTO BORGES, portadora da Cédula de Identidade nº ***.332.134-* SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº ***410548**, lotada no cargo efetivo de “Analista Administrativo” desta Edilidade, para atuar como Pregoeira em licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Câmara Municipal de Orindiúva (SP).

§ 1º. A servidora responsável pelas funções de Pregoeira, designada no caput deste artigo, receberá, pelo exercício de sua função, mensalmente, a título de gratificação, a importância correspondente a 50% (cinco por cento) incidentes sobre o vencimento base, conforme art. 148, caput, da Lei Municipal nº 1.153, de 18 de dezembro de 2012

§ 2º. A Gratificação paga não incorporará aos vencimentos ou proventos percebidos pelo agente público, nem sobre ela incidirá quaisquer outras vantagens percebidas a qualquer título pela servidora pública designada.

§ 3º. A gratificação paga integrará os proventos percebidos pela servidora, para fins de tributação e encargos sociais, conforme legislações trabalhistas e fiscais.

Art. 2º. Fica mantida designação dos membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitações, indicados pela Portaria nº 11, de 2 de setembro de 2024.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos 1º de abril de 2.025.

Câmara Municipal de Orindiúva (SP), 7 de maio de 2.025.

RAFAEL GUILHERME RODRIGUES DIAS

- Presidente da Câmara -

Publicada por afixação no local de costume e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Orindiúva (SP). Registrada na Coordenadoria das Atividades Legislativas na data supra.

DIOGO DE OLIVEIRA RODRIGUES

- Analista Legislativo -


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