
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 09 de maio de 2025 | Edição nº 1815 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 12.619/24 DE 30 DE ABRIL DE 2.025
“Designa e credencia nova equipe do SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no Município de Paraíso, para o desenvolvimento das ações de vigilância sanitária, de acordo com as Leis Municipais nº 541/99, de 04/11/99, 626/02 de 05/09/02 e 700/04, de 16/07/04.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 541/99, de 04.11.99, e os §§ 2º e 3º do art. 3º, do Decreto Municipal nº 1.903/99, de 05/11/99, RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para a execução das ações de vigilância sanitária, nas respectivas funções e cargos:
I- Anselmo Henrique de Andrade, Supervisor Sanitário, Coordenador da Equipe de Vigilância Sanitária do Município de Paraíso-SP- Credencial nº 001/25;
II- Fabiane Palma Guirado, Enfermeira- Credencial nº 002/25;
III- Maria Aparecida de Lima, Chefe da Equipe da Vigilância Sanitária- Credencial nº 003/25;
IV- Miler Donizeti Casagrande,Visitador Domiciliar- Credencial nº 004/25;
V- Wagner Manholer, Supervisor Sanitário- Credencial nº 005/25;
VI- Otávio Vidotte, Engenheiro Civil- Credencial nº 006/25.
Art. 2º. Nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições de seu cargo sem exibir a credencial de identificação fiscal, devidamente autenticada pela autoridade competente.
Art. 3º. A credencial de que trata o artigo anterior, deve ser emitida e distribuída e ter seu uso controlado sistematicamente pela autoridade competente.
Art. 4º. O modelo, a emissão, a validade e a competência e definição do controle da distribuição e recolhimento da referida credencial de identificação fiscal, estão definidos na Portaria Municipal nº 896/99 de 05/11/99.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial a Portaria nº 12.342/24, de 21/06/24.
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 30 de Abril de 2.025.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
