IMPRENSA OFICIAL - ORLÂNDIA

Publicado em 07 de maio de 2025 | Edição nº 2058 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 32.289

De 30 de abril de 2025.

Designa equipe responsável por fomentarem as ações de transparência ativa previstas no Decreto nº 5.358, de 28 de maio de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o disposto no artigo 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamentou o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal;

Considerando o disposto no caput do artigo 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; e, finalmente,

Considerando o disposto no artigo 6º do Decreto nº 5.358, de 28 de maio de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados como responsáveis por fomentarem as ações de transparência ativa previstas no Decreto nº 5.358, de 28 de maio de 2024:

ÓRGÃO E INFORMAÇÃO

SERVIDOR RESPONSÁVEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

a) servidores públicos ativos, inclusive os cedidos ou recebidos, e respectivas remunerações

Luciana Aparecida Rufo Sorati – Matrícula 2146

b) processos licitatórios em quaisquer de suas modalidades, inclusive inexigibilidade ou dispensa de licitação e compras diretas, tanto os abertos quanto os que estejam em andamento ou finalizados, e respectivos contratos

Ana Maria Gonçalves Fávaro – Matrícula 6346

c) almoxarifado e bens patrimoniais, inclusive sobre a frota de veículos

Luís Antônio Enrique – Matrícula 2239

d) fiscalização quanto à correta e permanente disponibilização dos dados abertos

Gérson Fabiano da Silva – Matrícula 447

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

a) relatórios das Leis Federais nº 4.320/1964 e 9.755/1998, e da Lei Complementar Federal nº 101/2000

Andréia Cristina Malveste Ferreira – Matrícula 5871

b) receitas públicas, abrangendo convênios recebidos, incentivos fiscais concedidos, receita prevista e realizada, receitas orçamentárias e receitas tributárias arrecadadas

Roberta Lacerda – Matrícula 7491

c) despesas públicas, abrangendo adiantamentos, despesas com pessoal, despesas de diárias e viagens, despesas orçamentárias, despesas por credor, despesas por programas e ações, execução detalhada de despesas, ordem cronológica de empenhos pagos e a pagar, parcerias e convênios repassados

Marcelo Monteiro Braga – Matrícula 5861

d) demonstrativos, abrangendo movimentação bancária, transferências financeiras concedidas e recebidas e transferências voluntárias

Danilo José dos Santos – Matrícula 3775

e) execução extraorçamentáriaMárcio Fávaro Cherubim – Matrícula 2039

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA

a) informações públicas gerais concernentes a obras

Ana Paula Bragion – Matrícula 7408

b) obras públicas em andamento (Lei nº 4.176/2019)

Atanael Felipusso Vieira – Matrícula 7336

c) obras públicas paralisadas (Lei nº 4.346/2023

Giovana Gléria – Matrícula 6550

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

a) receitas e despesas com a Covid-19

Giane Aparecida Cadelca – Matrícula 4904

b) lista de espera para as cirurgias eletivas (Lei nº 4.142/2018)

Marcilaine Lilia Vidigal – Matrícula 4018

c) lista de medicamentos de distribuição gratuita e sua quantidade disponível em estoque existentes na Farmácia Municipal (Lei nº 4.174/2019)

Wagner Oliveira Ribeiro – Matrícula 3960

d) plantões médicos na rede municipal de saúde (Lei nº 4.336/ 2023)

Roberta Borsato Matrícula 4892

SISTEMA DE OUVIDORIA DO PODER EXECUTIVO

a) divulgação das respostas às perguntas mais frequentes da sociedade

Alessandro Rogério Quaresemin – Matrícula 5654

b) esclarecimentos sobre a Lei de Acesso à Informação

Alessandro Rogério Quaresemin – Matrícula 5654

c) solicitações e consultas de pedidos de informação e sua estatística

Poliana Vieira Pascoal – Matrícula 7123

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

a) estatísticas das ocorrências realizadas pela corporação (Lei nº 4.337/2023)

Lorenzo Alonso Coradim Joi – Matrícula 7478

§ 1º. O prazo para que o servidor responsável verifique a disponibilização da informação no Portal da Transparência será de 3 (três) dias após a informação tornar-se disponível pelo órgão ou autoridade competente.

§ 2º. O servidor responsável, constatando que qualquer informação não foi lançada em sua respectiva área no Portal da Transparência ou que a informação foi lançada de forma errada ou defeituosa, deverá tomar as medidas necessárias para a correção do fato.

Art. 2º. Os servidores designados no art. 2º desta portaria deverão comunicar ao responsável pelo Portal da Transparência as dificuldades que eventualmente venham a ter no exercício das atribuições que lhes são conferidas por esta portaria, com o objetivo de serem tomadas as medidas cabíveis para a solução do problema.

Art. 3º. Fica revogada a Portaria nº 31.383, de 26 de julho de 2024.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Orlândia, 30 de abril de 2025.

JORGE GABRIEL GRASI

Prefeito Municipal


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