IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 07 de maio de 2025 | Edição nº 1390 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.227, DE 06 DE MAIO DE 2025.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar ao orçamento programa de 2025, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.903.000,00(um milhão novecentos e três mil reais), nas seguintes unidades orçamentarias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.03 DEP. MUNICIPAL DE ENGENHARIA OBRAS E SERV. PÚBLICOS

3.3.90.39.24 01 15.452.0042.2.006 Outros Serv. Ter. P. Jurídica R$ 1.703.000,00

02.14 DEP. MUNICIPAL DE TURISMO

3.3.90.39.24 01 23.695.0044.2.029 Outros Serv. Ter. P. Jurídica R$ 200.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES....................................R$1.903.000,00

Art. 2º - Para cobertura do credito suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2025 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor em 06 de maio de 2025.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 06 de maio de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA

Diretor do Depto Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.