IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 07 de maio de 2025 | Edição nº 1055 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.798, DE 07 DE MAIO DE 2025

Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 1.787, de 28 de fevereiro de 2025 e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º A alínea c, do inciso I, do art. 12, da Lei Complementar n.º 1.787, de 28 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 (...)

I – (...)

(...)

(...)

ser Guarda Municipal de Lindoia em qualquer classe, com no mínimo 04(quatro) anos de efetivo exercício no cargo, podendo ser considerado o tempo de serviço anterior na própria Guarda Municipal de Lindoia ou de outros Municípios.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 07 de maio de 2025.PPpP

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 07 de maio de 2025.PPpP

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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