IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 08 de maio de 2025 | Edição nº 1129 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 11.400, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 1227/2024.

Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

1. Publicar, por extrato, a decisão final no Processo no Processo Administrativo Disciplinar nº 1227/2024, instaurado para apurar supostas infrações disciplinares, conforme abaixo:

EXTRATO DA DECISÃO

1. Processo: 1227/2024.

2. Averiguado: Herson Mark Steagall, Matrícula ex-servidor municipal; matrícula 1953. Motorista.

3. Relatório Final: A Comissão Processante, designada pela Portaria nº 11.121/2024, em seu Relatório Final concluiu: a) pela ocorrência da prescrição punitiva no que concerne à conduta prevista no art. 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 014/2020; b) pela ausência de provas a imputar ao averiguado a infração disciplinar prevista no art. 2º, inciso VII, do mesmo diploma legal, também capitulada no art. 337-F, do Código Penal.

4. Decisão: Acolhendo-se integralmente o relatório da Comissão, DECIDO: em relação à alínea “a”, do item 3, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva da Administração; e, concernente à alínea “b”, do item 3, pelo arquivamento do feito por ausência de provas, com fulcro no art. 119, da Lei Municipal nº 645/2005.

5. Data da Decisão: 07 de abril de 2025.

6. Autoridade Decisória: Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita do Município de Ipeúna/SP.

2. Publique-se e cumpra-se.

IPEÚNA, 10 DE ABRIL DE 2025.

MARIA LUISA ZANONI PRATA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.